Em resposta datada do dia 16 e hoje divulgada pela Habita!, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos responde favoravelmente ao pedido da associação, no sentido de impor uma medida cautelar, e adianta que solicitou ao Estado português “que tome medidas para evitar eventual dano irreparável enquanto o processo estiver a ser apreciado pelo Comité” dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, concretamente “a suspensão do despejo”.

No dia 28 de novembro, a Habita! apresentou uma queixa contra o Estado português, junto do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, no sentido de suspender a desocupação, decidida pela autarquia da capital, de “uma família sem alternativa habitacional”, alegando a violação do art. 11.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Segundo a associação, a família é composta por uma mãe, com “rendimentos muito baixos”, e uma filha menor, que “foi despejada durante a pandemia quando tinha perdido o emprego”.

Face à “ausência de alternativas de habitação e tendo feito várias candidaturas e pedidos de ajuda aos serviços sociais, acabou por ocupar uma casa no parque público municipal, que se encontrava abandonada”, conta.

A Habita! refere que “a Câmara Municipal de Lisboa avançou com procedimento de desocupação, o que na prática implicaria um despejo sem soluções habitacionais alternativas, deixando a família em risco”.

A medida cautelar pedida — e que encontrou apoio junto do Alto Comissariado — consiste na suspensão da desocupação da casa em que a família reside ou, em alternativa, na garantia de um alojamento alternativo apropriado às suas necessidades.

A Habita! classifica a decisão como “uma vitória”, denunciando que os “despejos efetuados pela Câmara Municipal de Lisboa e também pelo Estado português, através do IHRU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana], têm sido feitos com total atropelo a direitos fundamentais, sem qualquer alternativa habitacional, sem análise caso a caso da situação de cada família e das suas condições e sem acompanhamento das crianças que fazem parte destas famílias”.