Estas alterações ao Código Penal, a partir de projetos do PSD, PS, BE, CDS-PP e PAN, foram aprovadas por unanimidade, na Assembleia da República, em Lisboa.

Em 14 de dezembro de 2017, no debate na generalidade, os partidos já tinham manifestado o seu acordo quanto à equiparação do homicídio qualificado no namoro ao mesmo tipo de crime ocorrido em relações de conjugalidade, já previsto pela legislação, em virtude da "especial censurabilidade ou perversidade".

Os textos propunham que os homicídios cometidos contra namorados ou ex-namorados possam passar a ser qualificados, como sucede com os homicídios praticados "contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação".

No mesmo dia, a Assembleia também apreciou os projetos de lei do PS e do BE para alterar o Código Penal visando reforçar a proteção jurídico-penal dos jornalistas e, mais uma vez, os grupos parlamentares anteciparam um consenso para incluir esta nas profissões com proteção acrescida.

Em causa está o artigo 132.º do Código Penal, referente ao homicídio qualificado, em que PS e BE propunham, e assim foi aprovado, que passe a ser “suscetível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade” os atos cometidos contra jornalistas.

Ali são já visadas entidades como o Conselho de Estado ou a Provedoria de Justiça e profissões como advogados, agentes de execução, polícias, professores e árbitros.