“Confirma-se a ação intentada pelo Ministério Público no TAFP, na sequência de várias denúncias recebidas”, revelou à Lusa fonte oficial da PGR, referindo-se à obra da empresa Arcada, com alvará de obra emitido em fevereiro de 2018, altura em que começaram os trabalhos da primeira fase, relativa a um prédio de 10 pisos e 38 fogos, a jusante da Ponte da Arrábida.
A resposta surgiu após várias perguntas da Lusa, nomeadamente sobre se o processo iniciado na segunda-feira teve origem nas “várias denúncias” que, em julho, a PGR revelou terem sido feitas sobre o caso e relativamente às quais disse existir “inquérito dirigido pelo Ministério Público do DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] do Porto”.
De acordo com documentos a que a Lusa teve acesso, na segunda-feira, o MP iniciou junto do TAFP uma ação a “requerer a nulidade dos despachos de homologação dos PIP [Pedidos de Informação Prévia], de aprovação de projetos de arquitetura e licenciamento de construção de obra preferidos entre 2009 e 2018” da empreitada.
O Procurador justifica a ação com a “violação do artigo 68.º, alínea c) do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação”, segundo o qual “são nulas as licenças, autorizações de utilização e decisões relativas a PIP que não tenham sido precedidas de consulta das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigíveis”.
Numa carta dirigida à Câmara, que a Lusa divulgou a 23 de abril, a APDL informou a autarquia de que “todas as operações urbanísticas que ocorram nos 50 metros da margem incluídos na sua área de jurisdição”, como é no caso da Arcada, têm de ser “precedidas de um parecer” da administração portuária.
A Câmara do Porto revelou hoje que não vai suspender a obra na Arrábida devido à ação iniciada pelo MP, vincando que “aguardará a pronúncia do tribunal, não tomando, sem que alguma entidade judicial o determine, qualquer ação suspensiva que poderia acarretar o pagamento de avultadas e inassumíveis indemnizações aos promotores”.
Para a autarquia liderada pelo independente Rui Moreira, “a ser tomado como bom”, este “novo entendimento do MP, despoletado por uma denúncia da APDL”, implicaria “que dezenas de construções existentes no Porto fossem demolidas em praticamente toda a zona costeira e ribeirinha e, provavelmente, noutros municípios”.
O deputado municipal do BE Pedro Lourenço afirmou hoje que a ação do MP devia levar o presidente Rui Moreira “a assumir que a cidade não pode ser um faroeste legal”.
Para o BE, a decisão da Câmara em não parar a obra já “é muito grave” e a ação do MP mostra que o relatório da comissão de inquérito da Assembleia Municipal “foi feito à medida de Rui Moreira”.
Em dezembro, aquela comissão, tendo como "membros efetivos" André Noronha, do movimento "Rui Moreira, Porto O Nosso Partido", Rui Sá, da CDU, e Bebiana Cunha, do PAN, concluiu não haver “qualquer ilegalidade indiscutível" no licenciamento e execução do processo urbanístico.
Um primeiro documento, elaborado pelo relator Pedro Braga de Carvalho (PS), escolhido por unanimidade pela comissão, apontava vários fundamentos legais para a autarquia "ponderar seriamente declarar a nulidade do deferimento de um PIP de 2009 e consequente procedimento administrativo".
Quando este relatório ia ser discutido na comissão, o PS abandonou a mesma, alegando que o grupo municipal de Moreira usou “a posição maioritária para recusar discutir” o documento.
Hoje, o BE observa que “o entendimento da Câmara sobre a delimitação do domínio público hídrico na cidade do Porto é perfeitamente abusivo e desconforme com a lei”.
“A câmara tinha de ter solicitado o parecer obrigatório da APDL, para que esta se pronunciasse sobre se aqueles terrenos eram do domínio público. E o problema é que são mesmo”, sublinha.
Segundo o deputado, a autarquia deve corrigir a “delimitação da área de jurisdição da APDL no PDM do Porto, através de alteração simplificada, conforme tem sugerido aquela entidade desde pelo menos 2006”.
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