“Não foi evidenciada formação adequada do piloto para a prática da atividade; não estava autorizado a realizar o voo; não tinha qualquer tipo de registo de treino ou licença de praticante da modalidade; a aeronave não estava certificada”, indica o relatório do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), a que a agência Lusa teve acesso.

O acidente, que aconteceu na tarde de 26 de julho, vitimou o piloto português, à data com 50 anos, e provocou ferimentos graves no passageiro, de 30 anos e de nacionalidade francesa.

O GPIAAF aponta como causas prováveis para a queda do aparelho a “inadequada gestão da emergência pelo piloto” no momento em que o motor falhou, “culminando na perda de controlo da aeronave”, sublinhando que “é provável que a falha do motor tenha tido origem no corte da ignição do motor, devido à operação inadvertida do interruptor de corte pelo passageiro”.

“Não foram evidenciados registos de montagem ou manutenção pré e pós aquisição e importação do aparelho para Portugal. O sistema de ignição do motor foi encontrado incorretamente instalado e o sistema de corte do motor, composto por apenas um interruptor, foi encontrado totalmente desprotegido e instalado em local impróprio”, acrescenta o relatório.

Em Portugal, a emissão das licenças e qualificações de pilotagem de voo livre são da responsabilidade da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), regulador do setor.

“Esta atividade desportiva com um incremento no número de participantes e responsável por acidentes e incidentes graves é regulamentada (…), porém sem supervisão ou controlo efetivo da atividade. Consequentemente, os praticantes da atividade não são obrigados a estar em conformidade com qualquer tipo de padrões, submeterem-se a treino ou possuírem uma qualificação formal”, alerta o GPIAAF.

O relatório refere ainda que a atividade de autorregulação do voo livre em Portugal ocorre maioritariamente pelas Federação Portuguesa de Aeronáutica e pela Federação Portuguesa de Voo Livre que emitem licenças desportivas associadas a um seguro obrigatório.

“Estas licenças não se configuram como licenças aeronáuticas, apenas atestam que determinado praticante cumpre com os requisitos definidos pela sua associação. Este processo não é validado pela ANAC”, salienta este organismo.

O GPIAAF defende que “todos os praticantes de voo livre devem passar por um programa de treino formal adequado para obtenção das respetivas licenças aeronáuticas”, sublinhando que “só assim será possível mitigar alguns riscos e elevar o nível de segurança desta modalidade de voo”.

Na sequência deste acidente, o organismo público responsável pelas investigações dos acidentes aéreos fez uma recomendação à ANAC para que o regulador do setor da aviação civil “cumpra e faça cumprir aos praticantes da atividade” o regulamento em vigor relativo ao licenciamento e formação destes pilotos e consequente emissão das licenças aeronáuticas.