Na sexta-feira, o PS reconfirmou no Parlamento os diplomas relativos à alteração aos estatutos das ordens dos engenheiros, arquitetos, médicos, enfermeiros, advogados e solicitadores e agentes de execução.
Numa nota publicada hoje na página da Internet da Presidência, o chefe de Estado lembrou que é “obrigado a promulgar os diplomas que tenha vetado e tenham sido confirmados pela Assembleia da República, por maioria absoluta”.
“Fá-lo, no entanto, com duplo conforto: primeiro, a certeza de que o tema regressará muito em breve aos trabalhos parlamentares, conforme prometido unanimemente no Parlamento; segundo, o facto de os importantes montantes recebidos de Bruxelas no final do ano passado, possam ter servido para incentivar a realização da prioridade da redução da dívida pública”, pode ler-se na mesma nota.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou os decretos sobre a alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, ao Estatuto da Ordem dos Advogados, ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos.
Promulgou ainda o decreto sobre regime jurídico dos atos de Advogados e Solicitadores, de acordo com a nota da Presidência.
A votação de sexta-feira no Parlamento decorreu depois de os diplomas terem sido reapreciados na quarta-feira na Assembleia da República.
A maioria de deputados do PS reconfirmou assim os diplomas enquanto PSD, Chega e PCP votaram contra. A Iniciativa Liberal e o Bloco de Esquerda abstiveram-se. O PAN votou contra em todos os exceto no relativo à Ordem dos Advogados, que optou pela abstenção.
Em 13 do outubro, os decretos, que fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais, já haviam sido aprovados pela maioria socialista.
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