De acordo com a decisão do juiz de instrução Pedro Miguel Vieira, estes cinco arguidos estão ainda sujeitos à proibição de se contactarem.

Segundo a nota divulgada à comunicação social, o sexto arguido que ainda se encontra detido viu ser-lhe aplicada a medida de coação de prisão domiciliária, sendo que “até que se mostrem preenchidos todos os requisitos necessários” para o cumprimento dessa medida irá aguardar em prisão preventiva.

Quanto aos restantes oito arguidos, o TIC do Porto aplicou as medidas de Termo de Identidade e Residência (TIR), proibição de constituírem sociedades e/ou abrir contas bancárias ou nelas deterem poderes de movimentação, proibição de contactar entre si e/ou com qualquer interveniente processual e proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização prévia do tribunal.

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