As alterações passaram com 119 votos a favor das bancadas do PSD, PS, Bloco de Esquerda, PCP e PEV, registando-se 18 contra do Grupo Parlamentar do CDS-PP e do PAN, que também discordaram do alargamento das devoluções de IVA ao nível das atividades partidárias.
Nas votações na especialidade, mereceu unanimidade a alteração sugerida pelo Tribunal Constitucional no sentido de afinar o estatuto da Entidade de Contas para evitar riscos de violação da Lei Fundamental e reforçar as garantias de separação de poderes.
A partir de agora, ficará expressamente estipulado na lei que as atividades de fiscalização e aplicação de coimas por irregularidades nas contas dos partidos e das suas campanhas eleitorais caberão à Entidade de Contas, mas haverá recurso com efeitos suspensivos das decisões para o plenário do Tribunal Constitucional.
"No essencial, importa assegurar que a entidade responsável pela fase de avaliação de prestação de contas não seja a mesma que julga das eventuais irregularidades. Tal como há que garantir que a entidade que decide não seja a mesma que aprecia em sede de recurso, assim se acautelando o princípio da separação de poderes", lê-se na exposição de motivos do projeto subscrito pelo PSD, PS, Bloco de Esquerda, PCP e PEV.
O CDS-PP, no entanto, considera que estas forças políticas atrás referidas aproveitaram o imperativo constitucional inerente a esta mudança para introduzirem, de forma "discreta", duas novas alterações na lei de financiamento dos partidos.
Segundo o deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro, na primeira dessas duas alterações "discretas", os partidos subscritores do diploma eliminaram o valor máximo pecuniário que poderá ser recebido a partir de campanhas de angariação de fundos por si organizadas.
Até agora, pela lei, as receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1.500 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais).
O fim deste limite, segundo António Carlos Monteiro, poderá transformar os partidos "em autênticas empresas de angariação de fundos".
O deputado do CDS-PP, que exigiu "transparência" do parlamento, manifestou-se ainda contra o facto de os partidos subscritores do diploma aproveitarem o objetivo consensual de dissipar dúvidas de constitucionalidade em torno das competências da Entidade das Contas, no âmbito da lei de financiamento dos partidos, para procederem a uma segunda alteração que considerou "grave": O alargamento de devolução do IVA a todas as atividades partidárias.
Na nova redação da lei de financiamento dos partidos estipula-se que o "Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade" terá "isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto".
Perante estas objeções manifestadas pelo CDS-PP, deputados dos partidos subscritores do projeto (PSD, PS, BE, PCP E PEV) defenderam o fim do limite de valores em campanhas de angariação de fundos, salientando que se mantém na lei que "os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária".
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