O Conselho de Ministros definiu hoje as medidas que vai aplicar após o presidente da República ter decretado o estado de emergência para conter a pandemia de Covid-19 em Portugal. No final da reunião, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, António Costa apresentou as conclusões ao país, antes de uma conferência de imprensa.

Inicialmente agendado para as 13h, o 'briefing' aos jornalistas foi empurrado por um encontro entre os ministros que se alargou por mais de sete horas.

Porém, questionado pelo SAPO24, no final do discurso, António Costa não quis dizer quais os impactos económicos concretos das medidas aplicadas, muito menos falou dos impactos sociais que terão. Já quanto ao peso deste estado de emergência nas contas do país, o primeiro-ministro disse apenas que no que diz respeito aos“impactos económicos e financeiros desta crise”, o dever do governo é “concentrar esforços”.

“Procurar concentrar todos os esforços a travar a pandemia, todos os esforços a curar aquelas pessoas que estão doentes, todos os nossos esforços em procurar acalmar, dar confiança, dar serenidade àqueles que estão neste momento sob vigilância; criar as melhores condições possíveis para os extraordinários profissionais do Serviço Nacional de Saúde continuarem a desempenhar as suas funções; continuar a assegurar que todos aqueles que são indispensáveis ao funcionamento de serviços essenciais de segurança, de acompanhamento de doentes, de produção de bens alimentares, de distribuição e venda de bens alimentares, nas farmácias, em todos os estabelecimentos cujo funcionamento seja essencial — essa tem de ser a nossa prioridade”.

Porém, o chefe do Governo reconheceu que, “ao mesmo tempo”, é preciso “criar condições para perturbar o mínimo possível o funcionamento geral da sociedade de forma a que não acrescentemos maiores dificuldades económicas a uma situação que já é muito dura para muitas empresas, para muitas famílias e em que temos de conseguir conter esses danos de forma a não agravar, aliás, as condições sociais de combate à doença”, afirmou, em resposta ao SAPO24 num ‘briefing’ à imprensa feito por vídeo-conferência.

“Particular cautela” para não resvalar nos direitos, liberdades e garantias

Questionado sobre como é possível garantir que a aplicação das medidas não resulta numa aplicação mais coerciva e discricionária das regras que o Conselho de Ministros desenhou para a contenção, António Costa disse acreditar que “o Governo ao adotar estas medidas teve uma particular cautela em interpretar este estado de emergência no quadro de que é uma exceção à regra do escrupuloso respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos portugueses — previstos na Constituição da República”.

Assim, o primeiro-ministro explicou que a postura dotada na resolução que define as medidas que implementam o estado de emergência foi “muito gradualista, adequada e proporcional às necessidades”.

António Costa deu como exemplo a limitação do direito de circulação, onde distingue “três situações muito diferenciadas: aquela de pessoas que estão doentes ou que por decisão da autoridade sanitária estão sob vigilância ativa — e essas ficam em isolamento obrigatório, cuja violação constitui crime de desobediência —; aquele segundo grupo, que são as pessoas com mais de 70 anos, ou que têm um conjunto de morbilidades, que constituindo dois grupos de particular risco têm de ter particular cautela para evitar a sua contaminação e a quem impomos um dever especial de proteção; e, finalmente, a sociedade em geral, que tem um dever geral de recolhimento domiciliário, restringindo também ao mínimo possível as suas deslocações, mas com um leque bastante amplo de exceções.”

Entre elas, o chefe do Governo destacou as exceções “para o exercício da atividade profissional, para podermos levar, por curtos períodos de tempo, as crianças à rua para poderem ter o mínimo de atividade, ou outras atividades que sejam essenciais à vida do dia a dia”.

O primeiro-ministro disse ainda que o Conselho de Ministros procurou “assegurar que a atuação das forças de segurança se distinguia claramente entre a função repressiva — para aqueles casos em que é necessário fechar estabelecimentos cujo encerramento foi determinado; para fazer cessar atividades que foram proibidas, ou reconduzir ao domicílio quem violou o dever de isolamento”.

Ao mesmo tempo que se tentou manter  “aquela função essencial de natureza pedagógica de aconselhar todos, designadamente a população mais idosa, a quem é do seu próprio interesse, é essencial para a proteção da sua saúde poder cumprir as recomendações de se manter em recolhimento domiciliário”, explicou na resposta ao SAPO24.

“É, portanto, esta a lógica que temos e não gostaríamos de fugir daqui”.

Antes, o primeiro-ministro tinha já dito aos jornalistas que "o quadro de intervenção das Forças Armadas no âmbito do estado de emergência está claramente definido na lei e em tudo o que seja necessário poderemos contar com as nossas Forças Armadas para qualquer missão que caiba no quadro legal deste estado de emergência e utilizaremos esse recurso se e quando for necessário".

A declaração do estado de emergência admite o recurso aos militares para apoiar as autoridades civis e forças de segurança no período de exceção, durante o qual funciona em permanência o Conselho Superior de Defesa Nacional.

É a própria declaração do estado de emergência a ter de determinar o "grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas e civis e de apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso", prevê o regime do estado de sítio e do estado de emergência.

Depois, o Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) deve emitir parecer sobre "as condições de emprego das Forças Armadas" durante o período de vigência do estado de emergência e se tal vier a ser requerido, prevê a Lei de Defesa Nacional.

O órgão de consulta do Presidente da República para os assuntos da defesa nacional e Forças Armadas funcionará, no caso de declaração do estado de emergência em todo o território nacional, "em sessão permanente".

O CSDN "considera-se permanentemente reunido", o que permite agilizar, por exemplo, a marcação de reuniões, sublinhou à Lusa o general Valença Pinto, ex-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e também do Exército.

Ao contrário do que ocorre no estado de sítio, em que as Forças Armadas "assumem o comando das forças de segurança", a declaração do estado de emergência não confere às Forças Armadas "um papel próprio", frisou Valença Pinto.

"No caso do estado de emergência o que se cria são mecanismos para, em situação que justificar, facilitar o apoio das Forças Armadas às autoridades administrativas", disse Valença Pinto, lembrando que foi assinado há poucas semanas um protocolo para operacionalizar a cooperação entre as forças e serviços de segurança e as Forças Armadas.

O presidente da República decretou esta quarta-feira o estado de emergência. Foi a primeira vez que este mecanismo, previsto na Constituição de 1976, foi usado. O decreto presidencial teve um parecer favorável do Governo e foi aprovado na Assembleia da República sem votos contra.

A favor estiveram PS, PSD, PSD, CDS-PP, BE, PAN e o deputado do Chega, André Ventura. Abstiveram-se o PCP, os Verdes, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo.

O estado de emergência proposto por Marcelo Rebelo de Sousa prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada.

Para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.

O decreto prevê ainda que o Estado possa requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas, no âmbito do estado de emergência.

Segundo o decreto, pode ser também “determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento”, além de outras limitações ou modificações de funcionamento.

Está também prevista a suspensão do direito à greve, se tal “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia e é aberta a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo” para se apresentarem ao serviço.

O decreto impede “todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva” ao cumprimento das medidas previstas no estado de emergência e o Governo pode limitar ou proibir a realização de reuniões ou manifestações devido ao perigo de transmissão do novo coronavírus.

A liberdade de expressão e de informação ficam salvaguardadas com a declaração do estado de emergência, bem como os direitos à capacidade civil e cidadania.

O boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgado ao início da tarde desta quinta-feira dá conta de 785 casos de infeção em Portugal. São mais 143 pessoas infetadas pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), responsável pela doença Covid-19, do que na quarta-feira. A DGS anunciou igualmente um terceiro óbito, na região centro.

O Norte continua a ser a região com mais casos  — 381 —, seguido por Lisboa e Vale do Tejo, com 278 infeções.

O número de internamentos mantém-se nos 89, o que significa que apenas 15% dos infetados estão em unidades hospitalares. Destes, 20 estão em unidades de cuidados intensivos.

O novo coronavírus infetou mais de 220 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 9.000 morreram. Das pessoas infetadas, mais de 85.500 recuperaram da doença.