Aquela que é conhecida como a 'lei Uber', estabelecendo um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), começou a vigorar em 01 de novembro.

A lei 45/2018 permite um período transitório de adaptação aos operadores de quatro meses, sendo que, publicamente, só a Uber anunciou ter feito esse mesmo pedido ao IMT, logo em 01 de novembro.

Entretanto, também a Chauffeur Privé, a mais recente plataforma a operar em Portugal, fez o pedido ao organismo, estando o requerimento a ser analisado.

Segundo dados do IMT enviados à agência Lusa, o organismo recebeu 594 pedidos para licenciamento de operador de TVDE (empresas que trabalham para as plataformas), dos quais 327 já foram deferidos.

Os restantes encontram-se em análise.

A nova lei prevê também que os motoristas (a título individual) necessitem de regular a sua atividade junto do IMT, tendo havido até 30 de novembro, inclusive, 129 pedidos, dos quais 98 foram aceites, estando os restantes em análise.

De acordo com o IMT, encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação TVDE as entidades exploradoras de escolas de condução e outras entidades formadoras já certificadas pelo organismo.

As ações de formação têm de ser comunicadas ao instituto, tendo sido, até 30 de novembro, comunicados 20 cursos/ações de formação rodoviária para posterior emissão de certificados de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE).

Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação 'online' descarregada para o telemóvel - as estrangeiras Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé.