O arguido foi pronunciado por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, dois crimes de falsificação de documento e dois crimes de denegação de justiça e prevaricação.
“O juiz de instrução ratificou, integralmente, a acusação que tinha sido deduzida pelo Ministério Público”, referiu a fonte.
Os factos remontam a 17 de maio de 2015, pelas 20:30, logo após o final do jogo entre o Vitória Sport Club e o Sport Lisboa e Benfica, nas imediações da porta 16 do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães.
O MP considerou indiciado que Filipe Silva “desferiu bastonadas” num cidadão, atingindo-o ainda com um joelho nas costas.
Além disso, o arguido terá também desferido “dois socos no rosto” a um outro cidadão.
Para o MP, o arguido, em ambos os casos, utilizou “de forma excessiva” os meios coercivos de que dispunha, “no âmbito dos poderes funcionais que lhe foram legalmente conferidos para o exercício da função policial”.
Os agredidos foram dois adeptos do Benfica, pai e filho, tendo a agressão sido presenciada por dois menores, netos e filhos das vítimas, respetivamente.
O MP considerou ainda indiciado que, posteriormente aos factos, o arguido “elaborou auto de notícia e relatório de uso de meios coercivos de baixa potencialidade letal, fazendo constar de tais elementos factos que não correspondiam à verdade, assim pretendendo justificar a conduta em que incorrera”.
No auto de notícia, o subcomissário escreveu que o adepto filho lhe deu uma cuspidela, o ameaçou e o injuriou.
Com a instrução, Filipe Silva queria que as alegadas vítimas fossem acusadas de ofensas à integridade física, injúrias e resistência e coação sobre funcionário, mas o juiz não deu provimento.
A Lusa contactou o presidente do Sindicato Nacional dos Oficiais de Polícia, Resende da Silva, que se escusou a comentar o assunto, por ainda desconhecer o teor do despacho de pronúncia.
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