O arguido, de 69 anos, foi absolvido da prática de um crime de homicídio qualificado, segundo o acórdão lido pela juíza presidente do coletivo que julgou o caso.
O tribunal deu como provado que o arguido, que se encontra sujeito à medida de coação de internamento preventivo, padecia, no momento em que ocorreram os factos, de “doenças do foro psiquiátrico, nomeadamente perturbação delirante e depressiva”.
“Foram essas doenças e não uma vontade livre que o levaram a praticar os atos”, disse a juíza, adiantando que o arguido “agiu movido pelas perturbações de que padecia e ainda padece”.
O tribunal concluiu ainda que o sexagenário não tinha, à data dos factos, condição de avaliar a ilicitude do seu comportamento.
A magistrada referiu, também, que apesar de o arguido estar a receber tratamento, “continua a apresentar as referidas perturbações”, considerando que existe o perigo de adotar comportamentos da mesma natureza.
O coletivo de juízes decidiu assim sujeitar o arguido a uma medida de segurança de internamento em estabelecimento de tratamento por um período entre três e 16 anos.
O caso ocorreu a 16 de janeiro de 2018 na residência do casal, em Silva Escura, Sever do Vouga. A acusação referia que o arguido esfaqueou mortalmente a mulher, quando esta alimentava os animais nos currais, e depois tentou suicidar-se, ingerindo medicamentos.
Durante a audiência de julgamento, o coletivo de juízes ouviu uma filha do casal, que foi quem encontrou os dois já inanimados.
A mulher deu conta do clima permanente de conflito que se vivia no seio do casal, com discussões frequentes, adiantando que os filhos fizeram "tudo" para os tentar ajudar.
A testemunha relatou que a mãe chegou a ir a um advogado para pedir o divórcio, mas depois "desistiu" do processo.
A filha contou ainda que, depois do crime, o pai escreveu-lhe uma carta a pedir desculpa pelo sucedido e a dar-lhe instruções para “cuidar das coisas”.
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