Na leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo do Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra, considerou que, embora só um arguido tenha disparado uma caçadeira ‘shotgun’ contra um automobilista que circulava na Autoestrada 16 (Cascais-Belas), para lhe roubar a viatura, os cinco arguidos que tentavam escapar do local do assalto são “coautores do crime de homicídio, com dolo eventual”.
Dos cinco envolvidos na morte do empresário de 49 anos, que se recusou a parar a carrinha onde seguia com a companheira e a filha de cinco anos, um arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, a 25 anos de prisão, outro a 24 anos e três a 23 anos.
Um sexto arguido, que em 28 de fevereiro de 2018 também participou no assalto a uma carrinha de transporte de valores no estacionamento de um hipermercado no Lourel (Sintra), foi condenado a oito anos de prisão, mas não participou no homicídio porque desmaiou após o despiste da viatura da fuga no acesso à A16.
O automobilista atingido pelo disparo acabou por morrer junto às portagens de Algueirão-Mem Martins da autoestrada, até onde conseguiu levar a viatura.
A presidente do coletivo explicou que o tribunal acreditou nas declarações do arguido que ficou inconsciente. Conjugadas com os indícios e a prova em julgamento, referiu, essas declarações contribuíram para a descoberta da verdade.
“Não morreram mais por acaso”, afirmou a magistrada, perante o protesto de inocência de alguns arguidos, após notar que quem vai armado com armas e munições para um assalto se conforma com a eventualidade de provocar vítimas mortais.
A juíza admitiu que o principal organizador do assalto foi condenado a uma pena “muito grande” (o máximo permitido por lei, 25 anos), mas que não pode ser comparada com a ‘pena’ do automobilista que foi assassinado e da sua família.
Dos dez arguidos deste processo – com idades entre os 28 e os 46 anos, residentes nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra (distrito de Lisboa) – três cumprem penas de prisão por outros processos e quatro encontram-se em prisão preventiva ao abrigo deste processo.
Os seis principais arguidos, que participaram no assalto à carrinha de valores, armados com duas caçadeiras, um revólver e uma pistola, estavam acusados de crimes de roubo qualificado consumado, um crime de furto, três de falsificação de documento agravado e um de detenção de arma proibida, sendo absolvidos de alguns destes crimes.
Dois de três arguidos que respondiam também pelo assalto a outra carrinha da Esegur, quando abastecia uma caixa multibanco numa papelaria na Ramada (Odivelas, também no distrito de Lisboa), foram condenados, enquanto o outro foi absolvido uma vez que não foi “feita prova” em tribunal.
O tribunal absolveu ainda de todas as acusações quatro dos dez arguidos, nomeadamente de crimes de furto, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida.
Além das penas de prisão, os cinco arguidos que participaram na tentativa de ‘carjacking’ do automobilista morto na A16 foram ainda condenados a pagar uma indemnização à companheira e às duas filhas, no valor total de cerca de 155 mil euros, montante que a advogada da assistente, Arminda Lourenço, considerou insuficiente face à trágica perda das suas clientes.
Alguns destes arguidos foram ainda condenados a indemnizar a empresa Loomis pelo valor de 8.089 euros roubados no assalto à carrinha de valores, enquanto o Instituto da Segurança Social também deverá ser ressarcido de dez mil euros.
Os arguidos em situação de prisão preventiva viram revista a medida de coação a que estavam sujeitos, para continuarem detidos até ao trânsito em julgado do acórdão agora proferido.
No início da audiência, a juíza presidente do coletivo apresentou duas "alterações não substanciais" dos factos, relacionados com o ‘carkjaking’ na A16, relativamente à carrinha da vítima mortal e a outro veículo, mas acabou por proceder à leitura do acórdão após um dos advogados ter prescindido de intervir no processo.
(Notícia atualizada às 16h09)
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