Três meses depois, chega hoje, dia 30 de junho, o fim o prazo de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023. Quem não entregar a declaração dentro do prazo, e não estiver abrangido pelo IRS automático, arrisca multa.
A declaração anual do IRS apenas pode ser entregue online, no Portal das Finanças. Quem necessitar de apoio, pode ir a um Espaço Cidadão, balcão das Finanças ou Junta de Freguesia que disponibilize o serviço.
Depois de entregar a declaração de IRS, o estado desta pode ser consultado no Portal das Finanças. É importante que se faça esta consulta porque podem existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e existir direito a reembolso, a Autoridade Tributária terá até 31 de agosto para devolver o IRS.
Como funciona o Reembolso?
A Administração Tributária (AT) está empenhada em que os reembolsos deste ano sejam feitos, em média, em 15 dias para o IRS automático e 20 dias para as restantes entregas, sem erros.
Se a declaração tiver sido entregue dentro do prazo, a liquidação do imposto tem de ser feita até 31 de agosto. Este prazo é válido quer para os reembolsos, quer para as situações em que o contribuinte tem de pagar IRS.
Se a AT não cumprir este prazo, o contribuinte pode ter direito a receber juros indemnizatórios. Estes juros começam a contar a partir do dia 1 de setembro até ao dia em que é emitida a nota de crédito.
A restante agenda fiscal elaborada pelo Sapo24 pode ser consultada aqui.
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