Em comunicado, a associação explica que o pré-aviso de greve para 12 de novembro – dia de greve nacional da administração pública -, engloba os trabalhadores dos serviços na dependência ou na tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo, cargo ou função, vinculados por contrato de trabalho a entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial e pública.
A paralisação agora anunciada está prevista para decorrer entre as 00 horas do dia 12 de novembro e as 24 horas do dia 13 de novembro.
“Os assistentes técnicos e os demais trabalhadores que exercem funções administrativas no Serviço Nacional de Saúde sentem-se indignados pela crescente degradação das suas condições de trabalho, pelo desrespeito e desigualdade com que muitas vezes são tratados, não só pela tutela, mas também pela indiferença dos dirigentes máximos dos serviços onde laboram, que os veem apenas como números em vez de profissionais indispensáveis ao funcionamento do SNS onde executam as suas tarefas”, refere a associação em comunicado.
A Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde adianta que os trabalhadores contestam ainda os valores dos vencimentos explicando que estão cada vez mais próximos do salário mínimo e que uma boa fatia destes profissionais não tem uma valorização remuneratória há mais de 20 anos.
Estes trabalhadores exigem do Governo o cumprimento integral do Acordo Coletivo de Trabalho conferindo-lhes um regime de carreira em condições de igualdade com os demais profissionais, valorização remuneratória que traduza o aumento real do poder de compra, o pagamento do abono para falhas a todos os trabalhadores que manuseiem e cobrem quantias pecuniárias e a implementação da carreira específica de técnico administrativo da saúde com formação adequada ao exercício de funções.
Em comunicado, a associação sindical refere ainda que os trabalhadores assegurarão a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades de saúde impreteríveis, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o direito à greve.
Serão ainda assegurados os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise já anteriormente iniciados.
A associação explica também que a adesão à greve por parte dos trabalhadores que eventualmente laborem em regime de turnos far-se-á do seguinte modo: os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie antes das 00 horas ou termine depois das 24 horas do dia 13 de novembro, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo deste pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos.
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