Em comunicado enviado aos jornalistas, a Transparência Internacional Portugal refere que "enviou uma carta ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, a pedir esclarecimentos sobre a nomeação do Dr. Manuel José Cardoso Matias para assessor político do grupo parlamentar do partido Chega, depois de ter tomado conhecimento por parte da comunicação social que se trata do pai de uma das deputadas do respetivo grupo parlamentar", Rita Matias.
Na ótica desta associação não-governamental, esta nomeação "parece violar tanto a letra quanto o espírito da norma, além de contrariar a razão e finalidade da lei” que visa “impedir e tornar ilegal a nomeação para órgãos políticos de familiares dos respetivos titulares”.
Na carta enviada ao presidente da Assembleia da República, a TI Portugal explica que "a dúvida baseia-se no facto de tal ato de nomeação [ser] proibido pelo disposto na alínea b) do n.º 2, conjugado com o n.º 4 do artigo 2 da Lei n.º 78/2019, de 2 de setembro, que estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos".
No comunicado, organização defende que "este caso torna-se ainda mais flagrante" porque está em causa “uma relação de pai e filha, expressamente prevista e proibida pela letra da lei”.
Este artigo citado pela organização refere que os "membros dos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos são livremente designados e exonerados por despacho do titular do cargo respetivo" e "não podem ser nomeados para o exercício de funções nos seus gabinetes de apoio", entre outros, "os ascendentes e descendentes do titular do cargo".
A lei abrange "o gabinete e as Casas Civil e Militar da Presidência da República, os gabinetes de apoio ao primeiro-ministro e aos membros do Governo, os gabinetes de apoio existentes na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, incluindo os dos respetivos grupos parlamentares, e os gabinetes de apoio aos órgãos das autarquias locais".
Citado no comunicado, Nuno Cunha Rolo, vice-presidente da Transparência Internacional Portugal, afirma que "esta nomeação viola a lei e a ética parlamentar" e defende que "não pode haver dois pesos e duas medidas".
"O parlamento deveria estabelecer um padrão ético mínimo neste comportamento político e partidário, dando o exemplo, pela positiva, a fim de estabelecer um precedente, legal e ético", propõe também.
Com o pedido de esclarecimento feito a Augusto Santos Silva, a TI Portugal pretende "esclarecer a aplicação da lei e a constitucionalidade da referida nomeação" e questiona se "entende a Assembleia da República que a lei permite a nomeação para membros de gabinetes de apoio de grupos parlamentares familiares de deputados que compõem o respetivo parlamentar".
Se o parlamento considera que "ocorreu uma violação legal e/ou ética da regulação e/ou ética aplicável, ao ser nomeado como assessor político do grupo parlamentar do Chega o pai de uma das deputadas do referido grupo parlamentar", e que diligências serão tomadas "para repor a legalidade".
"Em caso negativo, qual será, no âmbito de proteção e aplicação da ratio legis em causa relativamente aos grupos parlamentares, mais concretamente, quanto à proibição de nomeação para membros dos gabinetes de apoio dos grupos parlamentares “ascendentes” de deputados que os compõem?", pergunta ainda a organização.
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