No ano passado, o Ministério da Educação abriu um concurso de mobilidade interna (destinado aos professores dos quadros que querem mudar de escola), que levou a forte contestação por parte dos docentes por terem sido disponibilizadas apenas vagas para horários completos.

Quando foram disponibilizados os horários incompletos, muitos professores queixaram-se de terem sido ultrapassados por colegas menos graduados.

A contestação chegou a tribunal, com centenas de ações a serem agregadas numa ação de massas que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou improcedente, decidindo a favor dos argumentos do Ministério da Educação (ME).

Em declarações à Lusa, a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, sublinhou a concordância do tribunal com um dos principais argumentos que o ME tem utilizado, inclusivamente no pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional, ainda por decidir, e que vai no sentido da defesa de que pagar um salário completo por um horário incompleto representa uma violação do princípio da igualdade.

“Este é um dos aspetos centrais, várias vezes repetido na sentença”, sublinhou a secretária de Estado, destacando ainda a desigualdade para os professores contratados que ganham apenas o salário referente aos horários que lhes são atribuídos.

Na sentença, o tribunal defende que “contrariamente ao proposto pelos autores” entende que “a atribuição de um horário incompleto em detrimento de um horário completo” é que “poderia traduzir-se, aí sim, em manifesta desigualdade e injustiça laboral, violadora do princípio constitucional «trabalho igual para salário igual»”.

“Em tal redundaria a distribuição indiscriminada de horários incompletos a docentes efetivos (embora excedentários), ao mesmo tempo que docentes contratados, para prestar o mesmo trabalho, com componente letiva reduzida (horário incompleto), auferem apenas parte do salário, em termos proporcionais às horas efetivamente prestadas”, continua o tribunal.

A sentença recusa ainda a existência de qualquer ultrapassagem de professores mais graduados por outros menos graduados no âmbito deste concurso e defende que a seriação dos candidatos ao concurso de mobilidade “respeitou os critérios legais aplicáveis”, ou seja, “segundo a sua prioridade, por ordem decrescente da graduação, sem qualquer discriminação ou arbítrio”.

Outro aspeto destacado pelo ME relativamente à sentença prende-se com o facto de o tribunal não ter considerado ilegal levar primeiro a concurso os horários completos, e só posteriormente os incompletos, afirmando mesmo que isso é o que estipula a lei.

Segundo Alexandra Leitão, “não só não é ilegal colocar primeiro os horários completos como afigura-se até ser uma obrigação legal, não só o ME não estaria impedido por lei de fazer esta destrinça entre horários completos e incompletos, como teria até um comando normativo nesse sentido”.

“Portanto temos aqui uma sentença que é bastante clara nesta matéria, que entronca nos argumentos que o ME tinha dado várias vezes para ter procedido desta forma, concluindo que não existe um direito subjetivo a escolher horários incompletos, que deixa claro que as preferências manifestadas são por estabelecimentos e não por horários e que nessa medida a solução adotada pelo ME não só não é ilegal como, repito, obedece mesmo a um comando normativo nesta matéria”, acrescentou.

A governante referiu, no entanto, que a decisão não põe em causa a repetição do concurso de mobilidade interna este ano, tal como foi decidido pelo parlamento no início de abril, estando o Governo a dar cumprimento à lei resultante dessa decisão da Assembleia da República.

“O concurso que foi determinado pela lei da Assembleia da República, até haver decisão do Tribunal Constitucional, está a ser cumprido, está a correr o seu curso. Para o ME a única coisa que mudou – e não é pouco – é ter uma sentença judicial que demonstra que o ME não praticou nenhum ato ilegal nesta matéria”, disse a secretária de Estado.

Sobre o peso que esta decisão possa vir a ter para aquela que o Governo ainda aguarda do Tribunal Constitucional, relativamente à mesma matéria, Alexandra Leitão disse que, apesar de esta ser uma “sentença robusta, de 300 páginas, fundamentada […] nada impede que um outro juiz decida de forma diferente”.

“Nesta ação o juiz deu razão a todos os argumentos. São sensivelmente os mesmos que usámos para o Tribunal Constitucional, mas cada tribunal é um tribunal”, disse, esclarecendo ainda que a decisão hoje conhecida é passível de recurso.

[Notícia atualizada às 20h42]