Em causa estão dois parágrafos do livro "Eu e os Políticos". Para o Tribunal da Relação de Lisboa estes violam a intimidade da jornalista Fernanda Câncio, avança esta segunda-feira o jornal Público.

Escreve o jornal que a decisão, com data do final de fevereiro, foi proferida na sequência de uma providência apresentada pela jornalista do Diário de Notícias que pedia a apreensão de todos os exemplares por considerar que os parágrafos em questão invadiam a sua intimidade.

A decisão do TRL surge após Fernando Câncio ter perdido na primeira instância, em dezembro, tendo, na altura, a juíza considerado que “a análise objetiva do trecho do livro em causa não autoriza este tribunal a restringir a liberdade de expressão do seu autor e, consequentemente, a decretar a proibição da venda do referido livro”.

O TRL considera agora que o livro “viola o direito à reserva íntima e privada”.

“Na verdade se o fim de quem escreve ou informa não extravasa o simples domínio do privado, sem qualquer dimensão pública, o direito à reserva da vida privada não pode ser sacrificado para salvaguarda da liberdade de expressão e de informação”, refere o acórdão.

O Tribunal da Relação de Lisboa sustenta também que se trata da “vida pessoal e íntima, sem qualquer relevância social”, sendo “a ela e não a outrem que compete decidir o que torna público ou o que quer manter em segredo”.

Para os juízes do TRL, Isoleta Almeida Costa, Octávia Viegas e Rui Ponte Gomes, a descrição feita no livro é “uma evidente invasão da zona da vida privada da requerente, e nesta, parcialmente, na sua esfera íntima”.

Sobre o argumento apresentado pelo jornalista José António Saraiva, que alegou que a apreensão do livro seria inútil, uma vez que a obra circula na internet numa edição ilegal, o TRL considerou que “não vale para aqui a circulação na internet de cópias do livro para legitimar a não aplicação de uma medida. Pois a lesão que ocorra por aquela via não justifica lesão que venha a ocorrer por outra via como é a da publicação e venda do livro”.

Os juízes do TRL Isoleta Almeida Costa, Octávia Viegas e Rui Pontes Gomes referem ainda que "não pode razoavelmente manter em venda os livros publicados com tal referência", apesar de em causa estar apenas uma página de entre 263.

"A medida é necessária à prevenção da lesão", salientam os magistrados.

Contactada pela agência Lusa, a editora Gradiva referiu que o assunto está, neste momento, a ser acompanhado pelos advogados.

A Lusa tentou contactar também José António Saraiva, mas sem sucesso.

"Eu e os políticos - O que eu não pude (ou não quis) escrever até hoje" é o nome do livro de José António Saraiva, antigo diretor do Expresso e do Sol, lançado em setembro do ano passado.

[Notícia atualizada às 22h59]