Pode ler-se no comunicado que "o Tribunal Judicial da Comarca do Porto absolveu Jorge Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira, Fernando Gomes e Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação S.A. e condenou o FC Porto, a FC Porto SAD, a FC Porto Media e Francisco J. Marques ao pagamento de 1.953.023,04 euros. O FC Porto não se conforma com esta decisão, que penaliza a divulgação de informação que o próprio tribunal reconheceu como verdadeira, e por isso vai recorrer para o Tribunal da Relação do Porto."

Mais acrescenta o clube que "todas as divulgações efetuadas no Porto Canal foram sempre realizadas ao abrigo do direito à informação e da salvaguarda da verdade desportiva, à imagem do que tem sido feito por órgãos de comunicação social de prestígio de países civilizados, como é o caso da revista alemã Der Spiegel, e tendo em conta a jurisprudência dominante nas instâncias judiciais europeias em relação a estas matérias".

No processo movido pela SAD do Benfica, que reclamava 17,7 milhões de indemnização, foram condenados o FC Porto, a SAD ‘azul e branca’ e o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, ao pagamento de 523 mil euros por danos patrimoniais emergentes e 1,4 milhões de euros por danos não emergentes, pela divulgação da correspondência, enquanto o presidente do clube, Pinto da Costa, os administradores dos 'dragões' Fernando Gomes e Adelino Caldeira e a empresa Avenida dos Aliados, detentora do Porto Canal, foram absolvidos.

O tribunal calculou em 1,4 milhões o montante a pagar pela divulgação dos e-mails em 20 programas televisivos, durante 10 meses, diferenciando os valores pela importância e veracidade da correspondência (10, 20, 40, 80, 160 e 340 mil euros), tendo ainda entendido reduzir para um terço o valor total da indemnização por danos patrimoniais, para 523 mil euros.

Em causa está a divulgação de correio eletrónico por Francisco J. Marques no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018.

No processo, a SAD ‘encarnada’ corresponsabilizava por “danos de imagem” causados pela divulgação dos e-mails a homóloga do FC Porto, o presidente da SAD e do clube, Pinto da Costa, os administradores Fernando Gomes e Adelino Caldeira e o diretor de comunicação, Francisco J. Marques, além da FCP Media, empresa detentora da estação televisiva Porto Canal.

O Benfica alegava que a divulgação dos e-mails lhe afetou a credibilidade, prejudicando os seus interesses comerciais e chegando a provocar a queda de cotação das ações da Sociedade Anónima Desportiva.

Já o FC Porto defendeu ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando que o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.