Os herdeiros e os casados ou em união de facto podem ter um tratamento mais benéfico no Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) se comunicarem às Finanças como querem ser tributados pelos prédios urbanos de uso habitacional, segundo fiscalistas ouvidos pela Lusa.

O AIMI vai ser cobrado este ano pela primeira vez. As Finanças vão proceder à liquidação do imposto durante o mês de junho e os proprietários vão ter de pagar em setembro.

O que é o AIMI?

O AIMI é um novo imposto que incide sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) de prédios urbanos destinados a habitação, detidos por pessoas singulares ou coletivas, e que constavam nas matrizes prediais a 01 de janeiro.

Este novo imposto vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.

Qual é a taxa a aplicar?

No caso das pessoas singulares e heranças indivisas (conjunto de bens que ainda não foram partilhados e que são geridos pelo cabeça de casal), quando os imóveis têm um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% sobre o valor excedente à dedução (até 400 mil euros). Quando o VPT dos imóveis é superior a um milhão de euros, a taxa é de 1% sobre o remanescente.

Para as pessoas coletivas - em que se inserem as empresas com imóveis destinados a habitação -, não existe a dedução dos 600 mil euros ao VPT, ou seja, o AIMI é aplicado sempre. A taxa é de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos imóveis, agravando-se para 1% a partir do valor de um milhão de euros.

Já os prédios detidos por pessoas coletivas e afetos a uso pessoal dos donos das empresas pagam uma taxa de 0,7%, no caso de o seu valor ser até um milhão de euros. No caso de ultrapassarem essa quantia, há uma taxa marginal de 1% a aplicar ao excedente.

Para os prédios que sejam propriedade de entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável – empresas offshore - a taxa é de 7,5 % sobre a totalidade do VPT.

Quais as exceções na aplicação do AIMI?

Não vão ser contabilizados para o AIMI os prédios urbanos que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e os imóveis de empresas municipais destinados a habitação.

O que podem fazer os contribuintes em relação ao AIMI?

Não existe qualquer obrigação de os contribuintes apresentarem informação às Finanças em relação ao AIMI. No entanto, as heranças indivisas e os respetivos herdeiros e os casados ou em união de facto podem entregar uma declaração indicando como querem ser tributados pelos imóveis, de forma a poderem ter um tratamento mais benéfico.

Automaticamente, o Fisco vai tributar as heranças indivisas como pessoa coletiva, mas se o cabeça de casal apresentar uma declaração identificando todos os herdeiros e as quotas na herança e, posteriormente, todos os herdeiros confirmarem a repartição dos bens, o património vai ser tributado pelos vários herdeiros como pessoa singular.

Em relação aos casados ou em união de facto, as Finanças assumem automaticamente a tributação como pessoa singular, ou seja, em separado, mas o casal pode entrar uma declaração conjunta para ser tributado em conjunto, beneficiando assim do dobro da dedução prevista de 600 mil euros no VTP (1.200 mil euros). Os casados sob os regimes de comunhão de bens podem optar por identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal.

 Todos os herdeiros e casados ou em união de facto saem beneficiados com a entrega da declaração às Finanças?

Não. Depende de caso para caso. Neste sentido, a fiscalista Elsa Martins (PricewaterhouseCoopers) aconselha os herdeiros e casados ou em união de facto a verificarem bem o VPT total do património e a efetuarem algumas simulações antes da decisão de entregarem ou não a declaração às Finanças.

[Em relação às heranças indivisas, a partilha dos bens imóveis da herança pelos herdeiros pode evitar o AIMI ou um maior pagamento deste novo imposto, uma vez que os imóveis repartidos passam a ser tributados como pessoa singular, beneficiando cada herdeiro da dedução de 600 mil euros do VPT]

Exemplos de tributação do AIMI nas heranças indivisas e nos herdeiros:

Herança indivisa com um VPT total inferior a 600 mil euros: o cabeça de casal não se deve preocupar com a entrega da declaração às Finanças, uma vez que já está excluído do pagamento do AIMI, devido à dedução prevista que estipula que o novo imposto só é aplicado ao VPT superior a 600 mil euros.

Herança indivisa com quatro herdeiros e um VPT total de 1,2 milhões de euros: se o cabeça de casal não indicar às Finanças os herdeiros, vai estar sujeito ao pagamento do AIMI, uma vez que o VPT da herança é superior à dedução de 600 mil euros. Se o cabeça de casal declarar ao Fisco os herdeiros e, posteriormente, os herdeiros confirmarem, a divisão do VPT total de 1,2 milhões de euros pelos quatro herdeiros vai evitar o pagamento do novo imposto, uma vez que cada herdeiro fica responsável por 300 mil euros do VPT total da herança e cada contribuinte tem direito à dedução de 600 mil euros. Os herdeiros só saem prejudicados se, além dos 300 mil euros da herança, já possuírem imóveis com um valor superior a 300 mil euros, ultrapassando assim a dedução prevista de 600 mil euros e obrigando-os ao pagamento do novo imposto.

[Em relação aos casados ou em união de facto, a escolha pela tributação conjunta dos bens do casal pode evitar o AIMI ou um maior pagamento deste novo imposto, uma vez que os imóveis tributados em conjunto vão beneficiar de uma dedução total de 1,2 milhões de euros do VPT (600 mil euros vezes dois)].

Exemplos de tributação do AIMI nos casados ou em união de facto:

Se o valor do património de cada um dos cônjuges não for superior a 600 mil euros, a tributação conjunta não traz qualquer benefício, uma vez que os dois cônjuges já estão excluídos do pagamento do AIMI, devido à dedução prevista.

Se um dos cônjuges tiver património superior a 600 mil euros, mas o outro não ultrapassar esse valor, é favorável a tributação em conjunto, pois vão aproveitar melhor a dedução de 1,2 milhões de euros, pagando menos imposto ou mesmo nenhum, se o VPT dos dois não ultrapassar 1,2 milhões de euros.

 Quais os prazos para a entrega das declarações às Finanças?

No primeiro ano de vigência do AIMI, os prazos aplicáveis são os seguintes:

- Até 15 de abril, o cabeça de casal das heranças indivisas pode entregar às Finanças a declaração a identificar todos os herdeiros e as respetivas quotas;

- A partir de 16 de abril até 15 de maio, os herdeiros têm que apresentar uma declaração a confirmar a informação apresentada pelo cabeça de casal;

- De 01 de abril a 31 de maio, os casados ou a viver em união de facto podem comunicar ao Fisco que querem ser tributados em conjunto.

Como podem ser entregues as declarações?

As declarações são entregues por via eletrónica no Portal das Finanças.

Qual é o prazo de pagamento do AIMI?

As Finanças vão proceder à liquidação do imposto durante o mês de junho, tendo por base os elementos que constam nas matrizes a 01 de janeiro de cada ano, e os proprietários vão ter de pagar o novo imposto em setembro.