Segundo os cálculos do fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya, um trabalhador solteiro, sem dependentes, que em 2024 receba o salário mínimo nacional e apenas tenha para abater ao seu IRS os 250 euros de dedução obtida pelas despesas gerais familiares, terá a pagar 279 euros de imposto.

“Em 2024, com os 810 euros [de SMN, um trabalhador] paga IRS se não tiver, por exemplo, despesas de renda de casa”, além das despesas gerais familiares, refere Luís León, notando que neste cenário o imposto a pagar será de 279 euros.

A possibilidade de um trabalhador que recebe o salário mínimo nacional (SMN) ser chamado a pagar algum IRS a partir de 2024 existe desde o início deste ano, com a entrada em vigor, em 01 de janeiro, da lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), na sequência da alteração ali produzida sobre o mínimo de existência.

De acordo com a lei do OE2023, a partir de 2024 o chamado mínimo de existência (que equivale ao valor de rendimento isento de IRS) passa a ter por referência o Indexante de Apoios Sociais (IAS), deixando de estar ‘ligado’ ao salário mínimo nacional, como sucedia até aqui.

Ao mesmo tempo, o OE2023 fixa o valor do mínimo de existência em 10.640 euros em 2023 (que equivale a 14 vezes o SMN deste ano, que é de 760 euros) determinando que o seu valor de referência “é igual ao maior entre 10.640 euros e 1,5 x 14 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”.

Na prática, e tendo em conta que se espera que o SMN avance em 2024 para os 810 euros, isso significa que do próximo ano em diante, quem ganha o salário mínimo passa a ter de entregar declaração de IRS e pode vir a pagar imposto caso não tenha despesas (deduções à coleta de educação, saúde, casa, gastos gerais) para apresentar ou estas não sejam em valor suficiente para evitar a tributação do valor de rendimento que excede aquele patamar.

Esta conclusão consta, de resto, de um estudo do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças sobre a reforma do mínimo de existência, de abril, em que o autor refere que “a indexação do novo valor de referência ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), garantido como mínimo o valor da Remuneração Mensal Média Garantida (RMMG) de 2023 e não a do próprio ano, vai originar que a partir de 2024, e pela primeira vez desde a entrada em vigor do IRS, sujeitos passivos com rendimentos iguais à RMMG venham a ter imposto a pagar”.

O autor ressalva também que esta reformulação teve aspetos positivos, desde logo o facto de evitar que, ao contrário do que sucedia anteriormente, o rendimento que excedia o mínimo de existência fossem tributados a uma taxa marginal de 100%, ou a possibilidade de agregados com rendimentos elevados usufruírem deste benefício.

Entretanto, na terça-feira, o Ministério das Finanças notava que o facto de os trabalhadores que auferem o SMN passarem a ter de entregar declaração de IRS, a partir de 2024, “não significa que venham a pagar imposto”, assinalando na mesma resposta que com as deduções à coleta “podem chegar a tributação zero”.

“Não excluindo situações que se estimam pontuais, a larguíssima maioria não suportará qualquer imposto”, diz o Ministério das Finanças.

Posteriormente, durante o debate da moção de censura do Chega ao Governo, o primeiro-ministro, António Costa, referiu que “com grande probabilidade iremos atualizar o mínimo de existência em conformidade com a atualização do salário mínimo nacional”, em resposta a uma questão do líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares.

António Costa lembrou que, atualmente, o mínimo de existência está fixado “no valor correspondente precisamente a 14 vezes o valor do salário mínimo nacional” de 2023 (760 euros).

“Não é entendimento do Governo que se deva alterar essa situação”, referiu.

No entanto, Costa recordou que o executivo tem “fixado o calendário de atualização do salário mínimo nacional até ao final da legislatura” e acrescentou que, “com grande probabilidade”, irá atualizar o mínimo de existência em conformidade com esse aumento.