Os dois diplomas foram hoje publicados em Diário da República e entram em vigor em 04 de maio.

As propostas que resultaram nesta lei, aprovada em 10 de março, foram apresentadas pelo Partido Socialista e Bloco de Esquerda (BE) e proíbem a existência de ações em que os donos não estão devidamente identificados.

Segundo estas propostas de lei, a modalidade de ações ao portador (títulos que pertencem a quem os tiver na mão) fomenta a opacidade, pelo que a mudança visa combater a corrupção, o branqueamento de capitais, a fraude e evasão fiscal, contribuindo para uma maior transparência do mercado de capitais.

Em resultado da nova lei, são alterados os códigos das Sociedades Comerciais e dos Valores Mobiliários, que passam a proibir a emissão de valores mobiliários ao portador.

Os títulos existentes terão que ser convertidos em títulos nominativos (com titular identificado), no prazo de seis meses, define o diploma, que estabelece ainda que a conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos é objeto de regulamentação pelo Governo no prazo de 120 dias a contar a partir de quinta-feira.

Hoje, foi também publicado o diploma que obriga a tornar público o nome dos beneficiários efetivos de empresas que tenham participações qualificadas em bancos.

O diploma define ainda que as instituições de crédito têm 90 dias para proceder ao registo dos beneficiários relativos a participações qualificadas já registadas.

Quando promulgou o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou o alcance “inequivocamente positivo” do novo regime legal e desejou que ele não possa ser limitado pela definição e concretização dos “beneficiários efetivos”.

Segundo a proposta do Bloco de Esquerda, esta alteração à lei já tinha sido “discutida na sequência da Comissão de Inquérito ao BES, tendo tido o parecer favorável do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários”.

A possibilidade de fazer operações em que o beneficiário efetivo é desconhecido é muitas vezes usada com o objetivo de “ocultação e elisão fiscal”, segundo o BE, pelo que a obrigação de ser conhecido o beneficiário efetivo da participação acionista é importante para “trazer transparência às estruturas societárias das sociedades financeiras”.

Assim, é alterado o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e onde diz que é obrigatória a “identificação de acionistas detentores de participações qualificadas”, passa a ler-se que é obrigatória a “identificação de acionistas detentores de participações iguais ou superiores a 2%, bem como dos seus beneficiários efetivos”.

Esta iniciativa, referiu na altura o Bloco, já tinha sido aprovada na generalidade na anterior legislatura (com votos favoráveis do PS, PCP, Bloco e “Os Verdes” e a abstenção do PSD e do CDS-PP) mas caducou, o que justificou que agora tenha sido de novo proposta, e aprovada.