De acordo com o documento, “a partir de 2018, o subsídio de Natal é pago integralmente, nos termos da lei”.

O subsídio de Natal deixou de ser pago integralmente aos funcionários públicos em novembro em 2012 e é desde 2013 pago em duodécimos, um valor distribuído pelos 12 meses do ano.

Os aposentados, reformados e outros pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) irão receber os 50% do subsídio de Natal em dezembro e os restantes igualmente distribuídos durante os 12 meses do ano, passando, tal como os funcionários no ativo, a receber o subsídio de Natal por inteiro em 2018.

O mesmo se aplicará aos pensionistas do sistema de Segurança Social, segundo a mesma versão da proposta orçamental para o próximo ano.

Estas regras não se aplicarão “aos titulares de cargos e demais pessoal das empresas públicas e das entidades públicas empresariais quando, em razão de regulamentação internacional específica, essa aplicação resultar diretamente num decréscimo de receitas”, lê-se no documento.

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