Introduzindo uma alteração à lei de organização e processo do Tribunal de Contas (TdC) – lei n.º 98/97, de 26 de agosto –, o Governo propõe que “os contratos e demais instrumentos jurídicos que tenham por objeto a prestação de serviços de elaboração e revisão de projeto, fiscalização de obra, empreitada ou concessão destinada à promoção de habitação acessível ou pública ou o alojamento estudantil” fiquem isentos da fiscalização prévia.
Além destes, as isenções desta fiscalização devem integrar os “contratos-programa, acordos e ou contratos de delegação de competências, e respetivos atos de execução, celebrados entre autarquias locais, bem como entre uma autarquia local e uma entidade do setor empresarial local, por via dos quais sejam transferidas competências, constituído mandato para a sua prossecução ou assumido o compromisso de execução de determinadas atividades ou tarefas”, de acordo com a versão preliminar a que a Lusa teve hoje acesso.
Estas propostas do Governo representam novas isenções, uma vez que já estão isentos da fiscalização prévia do TdC os contratos celebrados pelas associações públicas ou associações de entidades públicas e privadas que sejam financiadas maioritariamente por entidades públicas ou sujeitas ao seu controlo de gestão, empresas públicas, incluindo as entidades públicas empresariais, e empresas municipais, intermunicipais e regionais, de valor inferior a 5.000.000 euros.
Entre as isenções já previstas na lei destacam-se os atos do Governo e dos Governos Regionais que não determinem encargos orçamentais ou de tesouraria e se relacionem exclusivamente com a tutela e a gestão dessas entidades.
Relativamente aos contratos destinados à promoção de habitação acessível, que o Governo propõe isentar da fiscalização prévia, os presidentes das câmaras de Lisboa e Porto exigiram, na sexta-feira, que o TdC “despache favoravelmente” o projeto do Programa de Rendas Acessíveis, assim como o Matadouro Industrial de Campanhã, lamentando a ausência de comunicação no processo.
Em causa está o chumbo destes dois projetos pelo TdC, decisão que foi justificada pelo regime legal relativamente às parcerias público-privadas, mas esta legislação “não se aplica aos municípios”, segundo uma clarificação feita pelo Governo a pedido dos autarcas.
Numa conferência de imprensa conjunta, que decorreu na capital, os presidentes das câmaras de Lisboa e do Porto, Fernando Medina e Rui Moreira, respetivamente, consideraram “lamentável” a atuação do TdC e “toda a ausência de comunicação no processo”, uma vez que os municípios tiveram 10 dias úteis para recorrer da decisão, mas podem ficar, “por tempo indeterminado”, sem resposta deste órgão de fiscalização da legalidade das despesas públicas.
Segundo o TdC, os recursos interpostos pelas câmaras de Lisboa e do Porto sobre os projetos do Programa de Rendas Acessíveis e do Matadouro estão em análise, assegurando que o processo considerará as alterações legislativas.
“Esses recursos foram oportunamente distribuídos aos coletivos encarregados de os apreciar, estando neste momento os respetivos relatores a proceder à sua análise, com vista à elaboração dos respetivos acórdãos”, afirmou o TdC, ressalvando que a decisão vai ter em conta “todos os aspetos relevantes e desenvolvimentos recentes de ordem legislativa”.
Numa resposta escrita à agência Lusa, o TdC, órgão de fiscalização da legalidade das despesas públicas, reforçou que “atua de forma independente e decide de acordo com a Constituição e a Lei”.
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