Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente da bancada socialista João Paulo Correia salientou que a prestação terá um valor equivalente a um IAS (Indexante de Apoio Social), ou seja, 438,81 euros, e visa apoiar trabalhadores independentes que registaram uma quebra de rendimento relevante em consequência da pandemia de covid-19.

"Consideram-se abrangidos os trabalhadores que estejam em situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem, ou como trabalhador independente, paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados", refere-se num dos primeiros pontos desta alteração apresentada pela bancada do PS.

No diploma, agora como contrapartida, o PS pretende também que o beneficiário deste novo apoio terá de integrar o sistema de segurança social "pelo menos" por um período de 30 meses findo o prazo da concessão da prestação social - medida que tem como o objetivo "integrar" um conjunto de cidadãos com um trabalho caracterizado pela informalidade.

"O apoio previsto não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução da atividade ou de compensação retributiva por suspensão de contrato", lê-se no diploma dos socialistas.

Além desta medida, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma segunda proposta de alteração ao Orçamento Suplementar para prorrogar até dezembro a autorização legislativa concedida ao Governo para legislar no âmbito do regime jurídico de contraordenações em matéria económica.

A autorização legislativa atualmente em vigor tem um prazo de vigência de 120 dias.