Apesar de estabelecer este montante, semelhante ao do ano anterior, a proposta de lei do OE2021, entregue na segunda-feira na Assembleia da República, autoriza o Governo a efetuar alterações orçamentais decorrentes da descentralização.
A transferência de meios financeiros para os municípios e entidades intermunicipais ao abrigo da descentralização e delegação de competências estão inscritas nos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas a descentralizar.
No relatório que acompanha o documento, o Governo considera que o papel da administração local na gestão de proximidade nos territórios “torna-se especialmente evidente em contextos de crise, como o que se registou em 2020″, e considera que a descentralização é “essencial para aumentar a competitividade e a coesão do território nacional”, aprofundar “a governação de proximidade” e dar “respostas eficientes e adequadas às desigualdades e desafios demográficos que o país enfrenta”.
Na lei das grandes opções para 2021-2023, também entregue na AR, o Governo compromete-se a aprofundar o processo de descentralização e reitera que prevê concretizar até 2022 a transferência, para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias, das competências previstas nos diplomas setoriais aprovados com base na Lei-Quadro da Descentralização, tendo em conta que foram publicados todos os diplomas setoriais previstos, nomeadamente nas áreas da Educação, Saúde e, mais recentemente, da Ação Social.
Segundo o documento, o Governo pretende também avaliar “a adequação dos recursos financeiros transferidos para as autarquias locais ao exercício das novas competências descentralizadas, aferindo da eficácia e eficiência na gestão descentralizada dos recursos públicos”.
Prevê ainda “aumentar, gradualmente, a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, convergindo até 2025 para o nível médio dos países da União Europeia”, alargar a autonomia municipal na gestão das taxas e benefícios fiscais relativos aos impostos locais, consolidar a participação dos municípios na receita do IVA e aprovar os critérios de criação e agregação de autarquias locais.
Está estabelecido ainda a melhoria do serviço publico local, com Lojas de Cidadãos ou balcões multisserviços em todos os municípios, e a definição de um “padrão mínimos de serviços públicos acessíveis em todos os concelhos” e de um “nível de serviço público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias”.
Para reforçar a “transparência da governação local”, pretende facilitar a realização de referendos locais, permitir o acesso digital a todos os regulamentos locais e deliberações dos órgãos autárquicos e criar um registo de interesses dos titulares de órgãos autárquicos.
O processo de descentralização de competências para as autarquias locais prevê que estas possam assumir as novas competências até 2022, de forma faseada, o que permite que cada uma delas esteja em fases diferentes de assunção dessas tarefas.
Entre as áreas previstas no processo estão ainda competências na Justiça, policiamento de proximidade, jogos de fortuna e de azar, praias marítimas fluviais, associações de bombeiros, promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.
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