A decisão foi tomada em relação à companhia aérea TUIfly, que vai ter de compensar financeiramente os passageiros prejudicados com uma greve em 2016 de pessoal da companhia e que causou atrasos e cancelamentos nos voos, uma vez que o tribunal decidiu que não se tratava de uma “circunstância extraordinária” que, por lei, exclui os direitos de compensação dos passageiros.

A greve da companhia aérea sediada na Alemanha, decorreu entre 30 de setembro e 07 de outubro de 2016, motivada pelo anúncio surpresa de um plano de reestruturação da empresa que motivou vários trabalhadores da companhia a baixas médicas como protesto

Nos dias da greve, a TUIfly registou ausências de 89% no pessoal de assistência em terra e de62% na tripulação de cabine, obrigando ao cancelamento de vários voos e atrasos de três ou mais horas, embora a companhia aérea alemã se tenha recusado a pagar compensação aos passageiros lesados alegando regulamentos europeus.

A companhia aérea considerou a greve, que classificou como ‘espontânea’, como uma “circunstância extraordinária”, descrita na legislação comunitária como um incidente “inerente ao exercício da normal atividade da empresa” e que “escapou ao seu controle efetivo”.

Dois tribunais alemães, de Hanover e de Dusseldorf, dando resposta a pedidos de passageiros que reivindicam compensação, pediram ao TJCE que se pronunciasse sobre se uma greve espontânea de parte significativa do pessoal poderia ser considerada uma “circunstância extraordinária” que libertasse a empresa de compensações aos passageiros.

No seu acórdão, o Tribunal considerou que a greve não se enquadra no conceito de “circunstância extraordinária” porque não escapa ao controle efetivo da empresa.

De acordo com o tribunal, a greve não só foi desencadeada por uma decisão da companhia aérea, mas também terminou quando a TUIfly chegou a acordo com os representantes dos trabalhadores, em outubro de 2016.

O Tribunal de Justiça, com sede no Luxemburgo, também considerou o facto de a greve não ter sido oficialmente iniciada por um sindicato, uma vez que a lei de trabalho alemã a classifica como “greve selvagem”, “irrelevante quando perfilar o conceito de circunstâncias extraordinárias “.

O regulamento comunitário faculta aos passageiros prejudicados por atrasos de voos o direito a uma indemnização até 600 euros, dependendo da distância do voo, mas as companhias aéreas ficam isentas desse pagamento quando comprovam ter havido “circunstâncias extraordinárias” que não podiam ter evitado.