O novo rumo contra a covid-19

Entraram hoje em vigor novas medidas de alívio das restrições impostas pela pandemia de covid-19, como o fim da exigência de certificado digital, do teletrabalho e do isolamento de contactos de risco.

Estas medidas constam de um diploma com a resolução do Conselho de Ministros de 17 de fevereiro, publicado na sexta-feira em Diário da República, que justifica as alterações com a “evolução positiva” que a situação epidemiológica causada pela covid-19 tem tido em Portugal.

“O número de novos casos diários da doença, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à proteção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país”, lê-se no diploma.

Assim, neste sábado deixa de ser necessário os contactos de risco fazerem isolamento, passando este a ser necessário apenas para quem teste positivo à covid-19.

Deixa igualmente de ser necessária a apresentação de certificado digital, exceto no controlo das fronteiras, bem como de teste negativo à covid-19 para aceder a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

A nova legislação põe ainda fim à recomendação do teletrabalho e acaba com os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público, que voltam a ter a sua lotação normal.

As medidas que ainda se mantêm em vigor são a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

Mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

O presidente da República promulgou na sexta-feira o decreto-lei que estabelece o alívio das medidas para conter a covid-19 em Portugal, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira.

No entanto, o decreto-lei lembra que “o número de óbitos registados por milhão de habitantes ainda se encontra num valor muito elevado, pelo que o levantamento das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia tem de avançar com prudência e faseadamente”.

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