O pedido de autorização da utilização daqueles 14 veículos aéreos tripulados remotamente (RPAS), entre 15 de maio e 31 de outubro próximo, deu entrada em 20 de maio na Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que emitiu parecer, em 09 de junho, concluindo nada haver a opor quanto à utilização pela GNR do sistema de videovigilância, para a finalidade declarada e no que respeita à proteção de dados pessoais, exceto quanto a um dos ‘drones’.

“[nada a opor…] Com exceção de um equipamento — o modelo ‘Drone DJI TELLO’ — em relação ao qual não estabelecem medidas mitigadoras do risco de identificação dos cidadãos e de afetação dos seus direitos, liberdades e garantias”, lê-se no parecer disponível na página de internet da CNPD.

Segundo a CNPD, as características técnicas do drone excecionado pela comissão não cumprem uma das medidas mitigadoras dos riscos declaradas na avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD), anexa ao pedido de parecer, relativas à altitude de voo, uma vez que a altitude máxima é de 30 metros.

O objetivo da fiscalização da GNR com ‘drones’, explica a comissão no parecer, é prevenir e reduzir ignições nas áreas florestais dos concelhos e freguesias que, por despacho de março deste ano, foram definidos como prioritários, nos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real.

“Em causa estão ‘zonas florestais e áreas desabitadas’, especificamente ‘em zonas sombra em que outras formas de vigilância são inacessíveis’, onde, portanto, falta vigilância e proteção contra o risco de ignições”, escreve a presidente da CNPD, Filipa Calvão, que assina o parecer.

A presidente declara, no documento, que as câmaras captam apenas imagens, visualizadas em tempo real pelo operador da aeronave no ‘hardware’ próprio do equipamento, “não existindo transmissão” de dados para qualquer outro local, nem gravação de imagens ou captação de som, e especifica que operam a uma altitude média de 100 metros do solo, sem efetuar qualquer identificação pessoal, “mas apenas visualização dos espaços”.

“Nestes termos, conclui-se ser muito improvável a captação de imagens de pessoas suscetíveis de, direta ou indiretamente, as identificar, pelo que a utilização deste sistema de videovigilância, em geral, não implica um tratamento de dados pessoais”, conclui.

O ministro do Ambiente, Matos Fernandes, em maio do ano passado, anunciou um plano de mitigação da covid-19 no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, incluindo, entre as medidas previstas, a compra de 12 drones pelas forças armadas, financiada pelo Fundo Ambiental, para reforçar a vigilância, e que veio a ser aprovada pelo Conselho de Ministros em 30 de abril.

Numa informação sobre vigilância das florestas por drones, publicada em agosto no portal do Governo, o executivo reconhece que os drones permitem, com mais baixo custo de aquisição e operação que os sistemas aéreos tripulados, manter uma vigilância contínua, pois cada aeronave pode permanecer no ar cerca de 12 horas consecutivas.

“Estes sistemas permitem, assim, identificar incêndios nas suas fases iniciais, auxiliar, pela informação que captam e transmitem, a tomada de decisão do Comando para as Operações de Combate e, ainda, contribuir para as operações de rescaldo, vigiando pontos onde possam ocorrer reacendimentos”, explica nessa nota.

O executivo dá ainda conta de que, em 2019, ainda que em fase de testes operacionais, os sistemas aéreos não tripulados deram um contributo evidente para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.

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