Nível nacional

  • Permitida a circulação entre concelhos;
  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.

Concelhos de Risco Moderado

  • Abrantes
  • Albufeira
  • Alcoutim
  • Aljezur
  • Aljustrel
  • Almodôvar
  • Alpiarça
  • Alvaiázere
  • Alvito
  • Avis
  • Batalha
  • Beja
  • Benavente
  • Bombarral
  • Borba
  • Cadaval
  • Caldas da Rainha
  • Campo Maior
  • Carrazeda de Ansiães
  • Castanheira de Pêra
  • Castro Marim
  • Castro Verde
  • Constância
  • Coruche
  • Estremoz
  • Ferreira do Alentejo
  • Ferreira do Zêzere
  • Figueiró dos Vinhos
  • Fornos de Algodres
  • Góis
  • Idanha-a-Nova
  • Loulé
  • Lourinhã
  • Mangualde
  • Moimenta da Beira
  • Monforte
  • Mora
  • Moura
  • Nazaré
  • Óbidos
  • Olhão
  • Oliveira de Frades
  • Ourique
  • Paredes de Coura
  • Pedrógão Grande
  • Ponte de Sor
  • Portel
  • Porto de Mós
  • Proença-a-Nova
  • Redondo
  • Ribeira de Pena
  • Salvaterra de Magos
  • Santa Comba Dão
  • Santiago do Cacém
  • São Brás de Alportel
  • São João da Pesqueira
  • Sernancelhe
  • Sertã
  • Silves
  • Sousel
  • Tábua
  • Tabuaço
  • Tavira
  • Tondela
  • Vendas Novas
  • Viana do Alentejo
  • Vidigueira
  • Vila de Rei
  • Vila Flor
  • Vila Nova da Barquinha
  • Vila Real de Santo António
  • Vila Velha de Ródão
  • Vila Viçosa

Risco elevado

(240 a 480 casos por 100 mil habitantes)

  • Proibida a circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00;
  • Permitida a circulação entre concelhos;
  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas podem encerrar até às 22:30. No entanto, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio;
  • Teletrabalho obrigatório quando possível. Em curso uma ação de fiscalização do seu cumprimento;
  • Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.

Nota:

  • Na Área Metropolitana de Lisboa apenas os municípios de Lisboa, Loures, Almada e Barreiro continuam incluídos na lista de 113 concelhos em que o recolher obrigatório às 13:00 ao fim de semana volta a ser aplicado, uma vez que oito concelhos já passaram do nível muito elevado para elevado (Odivelas, Oeiras, Seixal, Setúbal, Sintra, Amadora, Cascais e Vila Franca de Xira).
  • Na Área Metropolitana do Porto, nove concelhos desceram do risco extremamente elevado para muito elevado e os restantes oito continuam no nível mais grave, pelo que, na prática, não há alterações em relação às restrições até agora em vigor.

Concelhos de Risco Elevado

  • Alcácer do Sal
  • Alcobaça
  • Alcochete
  • Alenquer
  • Almeida
  • Almeirim
  • Alter do Chão
  • Amadora
  • Arganil
  • Arraiolos
  • Arronches
  • Arruda dos Vinhos
  • Barrancos
  • Carregal do Sal
  • Cascais
  • Castelo de Vide
  • Castro Daire
  • Celorico da Beira
  • Coimbra
  • Elvas
  • Entroncamento
  • Évora
  • Faro
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Fronteira
  • Fundão
  • Golegã
  • Grândola
  • Lagoa
  • Lagos
  • Leiria
  • Lousã
  • Mação
  • Mafra
  • Marinha Grande
  • Mealhada
  • Mêda
  • Melgaço
  • Mértola
  • Mesão Frio
  • Mira
  • Mogadouro
  • Moita
  • Monção
  • Monchique
  • Montalegre
  • Montemor-o-Novo
  • Montemor-o-Velho
  • Montijo
  • Nelas
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Oleiros
  • Oliveira do Hospital
  • Ourém
  • Palmela
  • Penalva do Castelo
  • Penamacor
  • Penedono
  • Penela
  • Peniche
  • Peso da Régua
  • Pinhel
  • Pombal
  • Portimão
  • Odemira
  • Reguengos de Monsaraz
  • Resende
  • Sabrosa
  • Santa Marta de Penaguião
  • Santarém
  • São Pedro do Sul
  • Seixal
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Sever do Vouga
  • Sines
  • Sintra
  • Sobral de Monte Agraço
  • Terras de Bouro
  • Tomar
  • Torres Novas
  • Trancoso
  • Vagos
  • Vila do Bispo
  • Vila Franca de Xira
  • Vila Nova de Cerveira
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Nova de Poiares
  • Vinhais
  • Viseu
  • Vouzela
  • Vouzela

Risco muito elevado ou extremamente elevado

(>480 casos por 100 mil habitantes)

  • Proibida a circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00;
  • Permitida a circulação entre concelhos;
  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para 'take-away' e entregas ao domicílio.

  • São consideradas exceções à obrigatoriedade de encerramento às 13:00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

  • Teletrabalho obrigatório quando possível. Em curso uma ação de fiscalização do seu cumprimento;

  • Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.

Concelhos de Risco Muito Elevado

  • Águeda
  • Aguiar da Beira
  • Alandroal
  • Albergaria-a-Velha
  • Alcanena
  • Alfândega da Fé
  • Alijó
  • Almada
  • Amarante
  • Amares
  • Anadia
  • Ansião
  • Arcos de Valdevez
  • Arouca
  • Aveiro
  • Azambuja
  • Baião
  • Barreiro
  • Boticas
  • Bragança
  • Caminha
  • Cantanhede
  • Cartaxo
  • Castelo Branco
  • Castelo de Paiva
  • Celorico de Basto
  • Chamusca
  • Cinfães
  • Condeixa-a-Nova
  • Covilhã
  • Crato
  • Cuba
  • Estarreja
  • Figueira da Foz
  • Gondomar
  • Gouveia
  • Guarda
  • Ílhavo
  • Lamego
  • Lisboa
  • Loures
  • Maia
  • Manteigas
  • Marco de Canaveses
  • Matosinhos
  • Miranda do Douro
  • Mirandela
  • Mortágua
  • Mourão
  • Murça
  • Murtosa
  • Oliveira de Azeméis
  • Oliveira do Bairro
  • Ovar
  • Pampilhosa da Serra
  • Penacova
  • Ponte da Barca
  • Ponte de Lima
  • Porto
  • Rio Maior
  • Sabugal
  • Sardoal
  • Sátão
  • Seia
  • Serpa
  • Soure
  • Tarouca
  • Torre de Moncorvo
  • Torres Vedras
  • Vale de Cambra
  • Valongo
  • Viana do Castelo
  • Vila Nova de Gaia
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Pouca de Aguiar
  • Vila Real
  • Vila Verde
  • Vimioso

Concelhos de Risco Extremamente Elevado

  • Armamar
  • Barcelos
  • Belmonte
  • Braga
  • Cabeceiras de Basto
  • Chaves
  • Espinho
  • Esposende
  • Fafe
  • Felgueiras
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Gavião
  • Guimarães
  • Lousada
  • Macedo de Cavaleiros
  • Marvão
  • Miranda do Corvo
  • Mondim de Basto
  • Nisa
  • Paços de Ferreira
  • Paredes
  • Penafiel
  • Portalegre
  • Póvoa de Lanhoso
  • Póvoa de Varzim
  • Santa Maria da Feira
  • Santo Tirso
  • São João da Madeira
  • Trofa
  • Valença
  • Valpaços
  • Vieira do Minho
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vizela

Quais as exceções ao dever de recolhimento domiciliário?

  • Deslocação para aquisição de bens e serviços;
  • Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
  • Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

Planear a Passagem de Ano: saiba quais as restrições

  • Proibida circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01;
  • Circulação na via pública:
    • Noite da passagem de ano: proibida a partir das 23h00;
    • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
  • Horários de funcionamento em todo o território continental:
    • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
    • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
  • Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;
  • Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;
  • Deslocações para acesso a equipamentos culturais;
  • Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;
  • Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
  • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • Deslocações a estabelecimentos escolares;
  • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
  • Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;
  • Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
  • Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;
  • Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
  • Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;
  • Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;
  • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;
  • Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
  • Retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.