No processo que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), o MP pede ao juiz que a autarquia seja “condenada a demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei” e alerta que, estando em causa “invalidades” previstas num decreto-lei de 1999, “a citação ao titular da licença [a empresa Arcada] para contestar a ação tem os efeitos de embargo”, a ser verificado “pela autoridade policial competente”.

De acordo com a ação, a autarquia (ré) e as entidades contrainteressadas (nomeadamente a Arcada) foram notificadas na sexta-feira, tendo o MP defendido que as citações incluíssem “a advertência de que o não cumprimento da ordem de embargo faz incorrer na prática de crime de desobediência do Código Penal”.

O MP contesta as autorizações dadas pela câmara à obra desde 2009 sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL).

O Procurador requereu ainda “cópia das certidões das citações” para “solicitar à autoridade policial competente que, se necessário, proceda à selagem da obra e verificação do embargo”.

No processo, o MP alerta que o embargo da empreitada iniciada em fevereiro de 2018 a jusante da ponte da Arrábida, significa “a suspensão imediata de todos os trabalhos de execução de obra”.

De acordo com o MP, tal leva também à “suspensão das respetivas licenças e autorizações” e à interdição do “fornecimento de energia elétrica, gás e água à obra”.

Para tal, o MP pede que sejam “oficiadas as empresas fornecedoras e serviços municipalizados para cortarem o fornecimento” à empreitada iniciada em fevereiro de 2018, relativa a um prédio de 10 pisos e 38 fogos.

A pedido do MP, a juíza ordenou também que fosse dado conhecimento desta ação ao processo movido pela Arcada contra a autarquia para a emissão do alvará da segunda fase da obra, respeitante ao edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos.

O MP considera nulos, por ausência de consulta à APA e à APDL, o deferimento do Pedido de Informação Prévia (PIP) de 13 de fevereiro de 2009.

Pede, por isso, que seja “declarada judicialmente a sua nulidade”.

O mesmo é defendido para o PIP de 6 de abril de 2009.

O MP defende ainda serem nulos, pedindo a declaração judicial da “nulidade do deferimento” dos licenciamentos da obra de 28 de fevereiro de 2013, de 15 de dezembro de 2016, de 28 de setembro de 2017, de 16 de novembro de 2017, e de 7 de dezembro de 2017.

O MP pede à juíza que condene a câmara a “demolir a suas expensas as obra efetuadas em violação da lei naquilo que se mostrar necessário para repor a legalidade”.

A Lusa contactou a Câmara do Porto sobre este assunto, mas não obteve resposta até ao momento.

Situada a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, a empreitada em causa tem alvará de obra emitido em fevereiro de 2018 à empresa Arcada, altura em que começaram os trabalhos da primeira fase, relativa a um prédio de dez pisos e 38 fogos.

A obra foi “assumida” pela Zona Especial de Proteção (ZEP) da travessia submetida a discussão pública no fim de julho, cinco anos depois de ter vigorado uma proteção “automática” de 50 metros, pelo que o avanço dos trabalhos não foi submetido a parecer prévio das entidades patrimoniais.

A consulta pública terminou em setembro, mas até ao momento a Direção-Geral de Património Cultural não publicou a definição da ZEP, nem tem respondido a questões da Lusa sobre o assunto.

A Câmara do Porto revelou na sexta-feira que não vai suspender a obra da empresa Arcada na Arrábida devido à ação iniciada no dia 11 pelo MP a requerer a nulidade das autorizações dadas pela autarquia entre 2009 e 2018.

“A Câmara aguardará a pronúncia do tribunal que será sempre respeitada, não tomando, sem que alguma entidade judicial o determine, qualquer ação suspensiva que poderia acarretar o pagamento de avultadas e inassumíveis indemnizações aos promotores”, escreveu o município em comunicado.