O apelo é feito numa declaração da AI-Portugal “no quadro da discussão pública generalizada sobre a violência sexual de género”, gerada pela decisão da Relação do Porto que confirmou penas suspensas a dois homens por abuso sexual de uma mulher numa discoteca de Gaia. A decisão desencadeou acusações de postura misógina dirigidas aos magistrados responsáveis pelo acórdão e protestos públicos em pelo menos três cidades.
“Em respeito pela Constituição e pelos direitos humanos das mulheres, nomeadamente pela sua liberdade e autodeterminação sexual e integridade pessoal”, o “Governo português, bem como os demais órgãos de soberania, devem ouvir as vozes da discussão que ocorre no contexto nacional”, escreve a Amnistia Internacional.
E, sublinha, “devem adotar as reformas, melhorias e todas as ações necessárias para que sejam garantidos os direitos das vítimas, em particular no acesso à justiça, e a efetiva prevenção e combate à violência sexual e de género, em cumprimento das obrigações internacionais a que Portugal está adstrito”.
Para a AI-Portugal, “é ainda fundamental que Portugal alinhe a legislação sobre violência sexual com os padrões internacionais de direitos humanos, como já foi recomendado pelo Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres ao Estado Português, em 2015”.
No segundo trimestre deste ano, a Amnistia Internacional divulgou um estudo que refere Portugal como um dos países europeus que “ainda não logrou conformar adequadamente a legislação interna com a Convenção de Istambul” sobre prevenção e combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica.
Por sua vez, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2017 (RASI), citado no documento da AI-Portugal, indica que o crime de violação é dos que mais aumentaram em Portugal, naquele ano, no quadro da criminalidade violenta e grave (21,8%), com mais 73 casos registados (num total de 408) em comparação com o ano de 2016. No RASI refere-se ainda que em 90,7% dos casos registados em 2016 as vítimas são mulheres.
Referindo-se em concreto à decisão do Tribunal de Gaia, confirmada pela Relação do Porto, a AI-Portugal considera, na sua declaração de hoje, que “emergem evidentes das referidas decisões estereótipos de género, a culpabilização da vítima de violação, a depreciação dos danos e da humanidade da vítima”.
Acresce, segundo a AI-Portugal, que, “como móbil para o receio de cometimento de novos e idênticos factos por parte dos perpetradores, é considerado, entre outros, o afastamento ou não da vítima do local do crime e dos perpetradores – que, refere-se, não revelaram arrependimento”.
Em 27 de junho, o Tribunal da Relação do Porto justificou a recusa em transformar em prisão efetiva a pena suspensa decidida no tribunal de Gaia para os dois homens que abusaram sexualmente da cliente da discoteca, argumentando que "a culpa dos arguidos situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica” e num “ambiente de sedução mútua”.
Comentários