No texto final do projeto "é garantido o acompanhamento até três pessoas por si indicadas, em sistema de alternância, não podendo permanecer em simultâneo mais do que uma pessoa junto da utente", um recuo em relação à proposta original do PAN, que queria que "o pai/segunda mãe não fosse considerado acompanhante", para que pudesse ser designado uma terceira pessoa como acompanhante.
O compromisso dos três acompanhantes em alternância visa fazer como que "a sala de partos não fique demasiado cheia".
A presença de uma pessoa a acompanhar está garantida, a não ser que a mulher indique que prescinde do direito a estar acompanhada ou das visitas ou que seja necessária intervenção médica para "preservar a segurança da mãe ou da crianças".
O pai ou outro acompanhante têm também "o direito de permanecer junto do/a recém-nascido/a, salvo se existirem razões clínicas que impeçam este acompanhamento".
No projeto de lei, fica ainda consagrado que os estabelecimentos de saúde têm que garantir um contacto telefónico permanente na semana a seguir à alta para que a mãe, pai ou outra pessoa de referência possam tirar dúvidas sobre cuidados com a criança, amamentação, ou o estado físico ou emocional da mulher que deu à luz.
Estipula-se ainda que o apoio à grávida ou ao casal deve incluir a preparação de um Plano de Nascimento, a completar até às 32 semanas de gravidez, a discutir com os profissionais de saúde.
Durante o parto, os serviços de saúde devem garantir à mulher alívio da dor, sejam farmacológicos - como a analgesia epidural - ou não farmacológicos.
Prevê-se ainda a criação pela Direção Geral de Saúde de um questionário de avaliação e satisfação da mulher com os cuidados recebidos durante a gravidez e parto.
Os cursos de preparação para o parto, cujos conteúdos são definidos pela Direção Geral da Saúde, devem focar-se em dar competências tanto às mães como aos pais, com uma "equipa multidisciplinar", em formato teórico e prático, e incluir uma visita ao local previsto para o parto.
Comentários