“O Governo aprovou o decreto-lei que cria uma medida excecional e temporária de apoio a emprego através da redução da taxa contributiva da Segurança Social a cargo da entidade empregadora”, adiantou hoje à agência Lusa fonte do executivo.
De acordo com a mesma fonte, esta aprovação foi feita por via eletrónica.
Hoje de manhã, na Figueira da Foz, o primeiro-ministro, António Costa, recusou antecipar-se "à discussão" sobre a decida da TSU e afirmou que aguarda "serenamente" pela apreciação do diploma por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
"O Governo completou a sua parte do processo legislativo", sublinhou António Costa, referindo que aguarda "serenamente" que o Presidente da República "decida se promulga ou não promulga" o diploma relativo à descida da TSU das empresas, prevista no acordo de concertação social que consagrou o aumento do salário mínimo nacional.
Segundo o primeiro-ministro, o diploma - que determina a descida da TSU em 1,25 pontos percentuais aprovada em sede de concertação social, a par do aumento do salário mínimo nacional (SMN) para 557 euros desde janeiro - chegaria ainda hoje ao Palácio de Belém.
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