O diploma, assinado pelos ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, e pelo secretário de Estado-Ajunto e das Comunicações, produz efeitos a partir de segunda-feira e até ao último dia de junho.

A “prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia” (UE), admite exceções, como é o caso dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, bem como o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

Relativamente aos países de expressão portuguesa, o diploma salvaguarda que no caso do Brasil apenas serão admitidos os voos provenientes de e com destino a São Paulo e Rio de Janeiro.

As normas constantes neste despacho também não se aplicam a voos que visem a entrada e saída de cidadãos nacionais da União Europeia, de Estados associados ao Espaço Schengen e de países terceiros com residência legal num Estado-membro da União Europeia, assim como a pessoas de países terceiros que viajem por motivos de estudo.

Este diploma aplica-se a voos comerciais, estando excluídas aeronaves de Estado e Forças Armadas, aeronaves integradas no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte exclusivo de carga e correio, ou de caráter humanitário e de emergência médica.

Fica também definido que, através de despacho conjunto, os ministros da Administração Interna e da Saúde podem adotar medidas específicas de controlo sanitário necessárias, em função da origem dos voos e atentas as orientações da Comissão Europeia e a avaliação da situação epidemiológica pelo European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC).

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à pandemia de covid-19, em março foi determinada a interdição, até 17 de abril de 2020, do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, prorrogada sucessivamente até às 00:00 de 15 de junho, atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União
Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia.

Apesar dos progressos registados, o Governo mantém a prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo, “tendo em conta as orientações da Comissão Europeia de 11 de junho de 2020 relativas à aplicação de restrições temporárias a viagens não essenciais para a UE, numa abordagem comum coordenada de abertura das fronteiras externas da UE e em
função da evolução da situação epidemiológica”.

A pandemia de covid-19 já provocou quase 423 mil mortos e infetou mais de 7,5 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal morreram 1.505 pessoas das 36.180 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da

Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.

Nota de redação: o título original deste artigo "Covid-19: Voos para dentro e fora da União Europeia proibidos até ao final do mês" foi corrigido por poder induzir em erro. A proibição refere-se, como está expresso no artigo, e se mantém inalterado, a voos de países da União Europeia para fora da UE e de países de fora da União Europeia para dentro da UE.