Segundo a página na Internet da Procuradoria-Geral distrital do Porto do Ministério Público (MP), o caso remonta a 03 de março de 2016, quando os dois militares da GNR, que seguiam numa viatura policial em Penafiel, embateram noutro veículo conduzido pelo terceiro arguido, desrespeitando um sinal de stop.

O sinistro provocou danos na viatura policial e no segundo veículo, num montante superior a 7.000 euros, que teriam de ser suportados pelo agente que conduzia o automóvel da GNR.

Para evitar essa situação, segundo o MP, os dois militares acordaram com o terceiro arguido que o acidente fosse apresentado à sua companhia de seguros "com uma dinâmica diversa da que tinha ocorrido", aproveitando o facto de possuir seguro automóvel que cobria danos próprios.

"Dando concretização a este acordo, elaboraram versões do acidente que não correspondiam à verdade e um dos militares fê-las constar de participação de acidente de viação, depois remetida à companhia de seguros para que assumisse a responsabilidade pelo sinistro", lê-se na informação do MP.

A companhia de seguros recusou assumir aquela responsabilidade, depois de ter averiguado as circunstâncias do sinistro, assinala ainda a acusação.