O despacho que define as regras para a fixação de vagas no Ensino Superior para o próximo ano letivo foi publicado na segunda-feira em Diário da República e a principal novidade é a possibilidade de as instituições disponibilizarem mais lugares nos cursos de Medicina.

No ano anterior, os cursos de Medicina ficaram excluídos das novas orientações para abertura e fecho de vagas, mantendo-se o mesmo 'numerus clausus', mas o despacho para 2020-2021 autoriza as instituições a aumentarem o número de vagas até 15% e estabelece uma obrigação de assegurar, no mínimo, a manutenção dos mesmos lugares.

A orientação aplica-se a todas as instituições, incluindo aquelas sediadas em Lisboa e Porto, para as quais são fixadas regras diferentes noutros cursos, à semelhança do despacho anterior, que dividia já o país em três regiões em termos de acesso.

Nas duas maiores cidades do país, as universidades e institutos politécnicos devem reduzir o número de vagas em, pelo menos, 10% face ao ano anterior nos cursos com menor procura.

Por outro lado, todos os cursos em que a procura por parte de alunos considerados de excelência - com média igual ou superior a 17 valores - exceda o número de vagas devem aumentar a oferta em pelo menos 15%, e até a um limite de 20%, uma regra que se aplica a todas as zonas do país.

A valorização destes cursos não é nova e o despacho do ano passado também a previa, mas o aumento é agora maior, sendo que o novo limite mínimo (15%) corresponde ao anterior limite máximo.

Além dos cursos de Medicina e daqueles mais procurados pelos alunos de excelência, a tutela identifica outras áreas em que a oferta deve ser reforçada, designadamente as competências digitais e ciências de dados e outras consideradas estratégicas para a especialização de cada instituição.

No entanto, estas áreas devem ser reforçadas apenas nas instituições localizadas fora de Lisboa e do Porto e se aquelas localizadas em regiões com menor procura e menor pressão o podem fazer em até 5%, as restantes devem disponibilizar mais lugares sem exceder o total de vagas levado a concurso no ano passado.

Isto pode implicar reajustes em algumas ofertas, uma vez que aumentar lugares nesses cursos obriga a cortar vagas noutros.

Para o próximo ano letivo, mantêm-se as limitações na abertura de vagas dos cursos com elevados níveis de desemprego, que não podem ser superiores à do ano letivo anterior, com exceção para os cursos em competências digitais e ciências de dados e para as instituições do interior.

Por outro lado, as licenciaturas que nos três últimos anos letivos tenham registado menos de 10 novas inscrições não vão poder abrir novas vagas, a menos que seja demonstrada “especial relevância” do curso e “reduzida dispersão da oferta na rede pública”, ou uma elevada procura por parte de estudantes internacionais, adianta o documento.

As novas vagas para o Ensino Superior entram em concurso a partir de 07 de agosto, altura em que arranca a primeira fase do concurso nacional de acesso, adiada de forma a acompanhar as alterações nos calendários dos exames de secundário devido à pandemia de covid-19.