Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros de hoje, em Lisboa, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, anunciou a decisão de propor à Assembleia da República a criação da morada única digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas, prevista no Programa Simplex+ 2016.

Assim, segundo a proposta do Governo, as pessoas, empresas (nacionais ou estrangeiras) e outras entidades podem fidelizar um endereço de correio eletrónico para receberem notificações administrativas e fiscais, passando este a constituir a morada única digital na relação com as diferentes entidades públicas.

Segundo a ministra, a adesão a este sistema é voluntária para as pessoas singulares.

Questionada sobre quanto estima o Governo poupar com esta medida, Maria Manuel Leitão Marques não se comprometeu um valor em concreto uma vez que como a adesão por parte dos cidadãos é voluntária não é possível saber qual o número de pessoas que o farão, apesar da "expectativa de que cada vez serão mais".

"A estimativa de despesa que temos em envio de correio postal é de 85 milhões de euros olhando para o orçamento atual", referiu, explicando que "a poupança potencial estimada" é este valor.

A morada única digital, de acordo com a governante, passará a equivaler ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas, seguindo a fidelização de endereço de correio eletrónico um regime semelhante ao da morada física.

O Conselho de Ministros aprovou igualmente outro diploma inscrito no Simplex+, relativo ao alargamento do serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República, disponibilizando ao público todo o seu conteúdo, fixando as condições da sua utilização e procedendo à extinção do respetivo serviço de assinaturas.

Na quinta-feira, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Miguel Prata Roque, disse à agência Lusa que as novas funcionalidades do Diário da República 'online' deveriam estar disponíveis a partir de 22 de dezembro.

Segundo o diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros, este alargamento do serviço público envolve "acesso livre a diversas ferramentas de pesquisa, a legislação consolidada, a um tradutor jurídico, a um dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato legislativo em causa".