Através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), desde outubro de 2014 até 30 de setembro último foram feitas 7.264 denúncias (302 por mês em média) e levantados 9.820 autos de contraordenação (uma média de 409 por mês e 14 por dia), especialmente por falta de chip de identificação, vacinação e/ou condições higieno-sanitárias.

Por distritos, o maior número de crimes de maus-tratos registou-se em Setúbal, com 63 casos, seguindo-se os 56 casos de Faro e os 52 de Braga. Setúbal também registou mais crimes de abandono, 35, seguindo-se Santarém, com 26 casos, e Lisboa, com 24.

Lisboa foi o distrito que registou mais denúncias (1.660), seguindo-se Setúbal (1.219). Bragança (42) e Portalegre (45) foram os distritos com menos.

No âmbito das contraordenações foi os Açores que se destacou, com 1.539 casos, seguindo-se Lisboa (1.026) e Setúbal (902).

A lei que criminaliza maus-tratos a animais entrou em vigor a 01 de outubro de 2014. Nela afirma-se que quem, “sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”. As penas podem ser agravadas se o animal morrer ou ficar incapacitado.

Quem abandonar um animal é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.