No despacho, a juíza-presidente do juízo central criminal de Lisboa pede às partes envolvidas no processo informação sobre a viabilidade da continuação do julgamento a partir de 14 de abril, através dos meios audiovisuais e de comunicação à distância.
A juíza ressalva que também já estão agendadas sessões nos dias 15, 16, 21, 22, 23 e 28 do mesmo mês, e que decorrerão durante todo o dia.
Na comunicação, a juíza justifica a continuação do julgamento conforme o n.º 8 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, (diploma que fixa medidas excecionais e temporárias de resposta à covid-19), e concretamente com as testemunhas já designadas, sem prejuízo de pontualmente em casos excecionais poderem estar presentes em tribunal, sendo que no caso devem comunicar previamente a sua presença.
Segundo o n.º 8 do diploma, sempre que tecnicamente viável, é admitida a prática de quaisquer atos processuais e procedimentais através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente por teleconferência ou videochamada.
Esta é uma das medidas que decorre do estado de emergência na sequência da pandemia de covid-19.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento os 19 militares acusados no processo do 127.º curso de Comandos, no qual morreram os recrutas Dylan da Silva e Hugo Abreu.
Os recrutas, ambos com 20 anos à data dos factos, morreram enquanto vários outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados, na sequência de uma prova do 127.º curso de Comandos, que decorreu na região de Alcochete, distrito de Setúbal, em 04 de setembro de 2016.
Em junho de 2018, o Ministério Público acusou 19 militares no processo, considerando que os arguidos atuaram com "manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos".
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