Nem todos os professores contratados estão a levar para casa o subsídio de Natal. Há escolas que estão a atrasar o pagamento — que, segundo a lei, é devido em novembro — para dezembro ou mesmo para o final do contrato. Noutros casos, o pagamento depende do regresso do professor que está a ser substituído, o que deixa os docentes em substituição sem ideia de quando vão receber. O Ministério da Educação já pagou às escolas e remete para estas a responsabilidade pelos pagamentos, exigindo a regularização da situação em dezembro.
Em comunicado, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considera "inexplicável" que haja professores com o pagamento do 13.º mês em atraso, fruto de uma "interpretação errada" daquilo que é um instrumento de gestão corrente.
Assim, exige o pagamento "imediato" do subsídio de Natal a todos os professores, disponibilizando aos docentes "em relação aos quais persista o não pagamento do 13.º mês, uma minuta de reclamação que deverá ser entregue nos serviços administrativos na sede de agrupamento ou escola não agrupada".
O sindicato considera "inadmissível que um simples procedimento de gestão corrente esteja a levantar tantos problemas, atingindo, precisamente, aqueles que mais precisam dessas verbas, muitas vezes para fazerem face a dívidas que foram contraindo ao longo dos meses, dado o muito baixo valor salarial auferido mensalmente".
Paralelamente, o Sindicato de Todos os Professores (S.TO.P.) vai hoje, pelas 16h15, realizar uma ação de denúncia à frente do Ministério da Educação.
O sindicato vai "entregar ao ministério da Educação uma árvore de Natal proporcional à consideração que milhares de professores contratados têm recebido por parte deste governo/Ministério da Educação e denunciar que este Ministério da Educação nesta e em outras questões tem agido como fora da lei".
O S.TO.P. solicitou ainda uma reunião urgente com o Ministério da Educação sobre esta matéria.
Nos termos da Lei de Trabalho em Funções Públicas o pagamento do 13.º mês deve ser feito em novembro de cada ano, não havendo distinção entre professores dos quadros de agrupamento, de escola, de zona pedagógica ou contratados a termo resolutivo, informa a Fenprof.
Assim, prossegue, "o cálculo do respetivo valor deve ser feito com base nos duodécimos respeitantes a cada ano económico (de janeiro a dezembro)".
O sindicado atribui à "errada interpretação da Nota Informativa n.º 11/2019 do IGeFE, de 29 de julho, por parte de alguns diretores de escola ou de agrupamento" estas decisões "incompreensíveis", como proceder ao pagamento só em dezembro, pagar só no final do contrato ou mesmo pagar o 13.º mês quando o professor titular da turma (que o contratado está a substituir) voltar à sua escola.
Contactado pelo SAPO24 sobre esta matéria, o ministério informa que o Instituto de Gestão Financeira da Educação IGeFE "recebeu cerca de uma dezena de reportes desta natureza, referindo possíveis situações de professores contratados em regime de substituição temporária".
Mais acrescenta que "o IGeFE já esclareceu os agrupamentos que qualquer entendimento da lei que não tenha levado ao pagamento do dito subsídio não está correto, porque não cumpre os nº 1 e 2 do art.º 151 da Lei Geral de Trabalho na Função Pública, independentemente de se saber qual a data do regresso do [professor] titular".
Assim sendo, "as escolas foram informadas que, em casos similares, devem ser efetuados os pagamentos dos proporcionais do subsídio de Natal até ao mês de novembro e, caso mantenham o contrato em dezembro, podem processar o proporcional relativo a dezembro no próximo mês".
Concluindo, "caso se confirmem, estas situações devem ser regularizadas em dezembro pelas escolas".
O Ministério da Educação reitera ainda que "em relação ao pessoal docente não é feita qualquer discriminação entre professores contratados e professores de quadro" e que "o processamento das remunerações e respetivo pagamento aos docentes é, assim, da responsabilidade das escolas".
Do lado do Ministério da Educação, "o IGeFE transfere todos os meses para as escolas e municípios as verbas para o pagamento das remunerações do pessoal docente e não docente, segundo requisição por parte destas entidades. Procedimento que ocorreu normalmente, nos prazos previstos".
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