O PS, o partido do Governo, foi o último a comentar o veto, anunciado na quarta-feira, para dizer, através do deputado João Torres, que os socialistas estão dispostos a “apreciar e avaliar os argumentos” de Marcelo Rebelo de Sousa e a introduzir melhorias na lei, aprovada em julho no parlamento com os votos do PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP.
O partido “continuará a procurar encontrar as melhores soluções para proteger o direito à habitação”, com a consciência de que "este direito fundamental foi muitas vezes relegado para um segundo plano no regime democrático", disse João Torres, em declarações aos jornalistas, no parlamento.
Os bloquistas, que apresentaram o projeto de lei vetado, admitiram, logo na noite de quarta-feira, “analisar as preocupações” do Presidente e até alterar o diploma “desde que a essência da iniciativa que o BE teve com este projeto não seja adulterada”.
O deputado Pedro Soares explicou à Lusa que manter a essência da lei é “garantir o exercício do direito de preferência aos inquilinos, mesmo em caso de venda em bloco do imóvel”.
Pelo PCP, João Oliveira, líder parlamentar comunista, também admitiu que “a confirmação do decreto é difícil”, por ser necessária uma maioria de 116 deputados, mas acrescentou que o partido quer que “a lei entre em vigor o mais rapidamente possível” para “proteger os direitos dos inquilinos”.
Na quarta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa foi sumário nas justificações do seu veto, o 10.º desde que chegou a Belém, em 2016.
Em duas alíneas, explicou as suas reservas pelo facto de, pela forma como a lei está redigida, “a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
Além disso, não estão indicados “critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma”.
Hoje, ao fim da manhã, também no ‘site’ da Presidência da República (www.presidencia.pt), foi divulgada a carta com que devolveu a lei ao parlamento, pedindo pelo menos duas clarificações aos deputados.
O Presidente alega que conviria “esclarecer os critérios da determinação” do valor ou permilagem da parte do imóvel em causa, “matéria que desapareceu do texto no decurso do processo legislativo”.
“Esse esclarecimento pouparia eventuais efeitos negativos em termos de litigiosidade judicial”, alerta.
A segunda clarificação, “mais importante”, segundo escreve, “prende-se com o facto de, na sua versão submetida a promulgação, o diploma parecer aplicar-se quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins, designadamente comerciais ou industriais”.
PSD e CDS-PP, que votaram contra a lei do BE, aplaudiram a decisão do Presidente, criticando a lei por chocar com o direito de propriedade.
À margem de argumentos políticos, o deputado do BE Pedro Soares alertou para um efeito deste veto por poder dar origem a “uma vaga de despejos” e “criar dificuldades a milhares de inquilinos” neste momento sujeitos a processos de venda das respetivas casas.
Os proprietários aplaudiram o veto ao diploma sobre o exercício do direito de preferência pelos arrendatários, por considerarem “uma aberração jurídica”.
“Qualquer jurista com conhecimentos mínimos sabe que esta alteração estava condenada ao fracasso”, declarou à Lusa o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, indicando que o diploma carece de fundamentação jurídica.
Com uma posição semelhante, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, disse que o diploma “não só era uma aberração jurídica como também mais um elemento do combate contra os direitos legítimos dos proprietários relativamente à sua propriedade”.
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