“O acréscimo de situações em que a taxa de esforço subjacente ao pagamento das rendas é totalmente desproporcional tornam da máxima importância a prorrogação do regime no primeiro semestre do ano de 2021, prolongando-se assim o apoio para rendas vencidas a partir de 1 de abril de 2020 até 1 de julho de 2021”, indicou, em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
O executivo definiu ainda um regime “equitativo e progressivo” de conversão dos empréstimos do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) em fundo perdido, sendo que a comparticipação pode ser da totalidade do valor para agregados com uma taxa de esforço igual ou superior a 100%.
Esta conversão é também aplicável aos empréstimos já atribuídos.
Conforme explicou o ministério tutelado por Pedro Nuno Santos, para ter acesso a este empréstimo, um inquilino pode apresentar a declaração do próprio, “tendo logo acesso ao apoio atribuído sem verificação preliminar da quebra de rendimentos”.
Posteriormente, tem 60 dias para apresentar os comprovativos.
Caso sejam encontradas falsas declarações, o beneficiário ficará obrigado a devolver os valores pagos até à data.
“Perante o atual contexto económico e social e, em especial, considerando a duração e permanência do enquadramento pandémico, revela-se fundamental reforçar as medidas de salvaguarda de um direito fundamental como é o direito à habitação”, concluiu.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.703.500 mortos resultantes de mais de 77,2 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 6.254 pessoas dos 378.656 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Comentários