Segundo a AML, a discriminação atingirá, também, os respetivos profissionais.

No parecer, a AML refere que “não concorda com a conclusão de que a realidade a regular satisfaça públicos e necessidades diferentes dos da atividade de transporte em táxi”, já que, considera, “ambas as realidades se destinam a satisfazer públicos e necessidades idênticas”.

“Pelo que o regime jurídico que agora se pretende instituir poderá, caso não sejam acauteladas situações específicas, particularmente as relacionadas com a fixação dos contingentes de veículos de transporte em táxi, e a limitação geográfica, criar oportunidades desiguais originando discriminação entre as atividades empresariais e os respetivos profissionais”, lê-se no parecer.

No diploma, o Governo passa a exigir aos motoristas das plataformas eletrónicas formação inicial no mínimo de 30 horas (os taxistas têm hoje 135 horas de formação) e um título de condução específico.

A AML “não percebe por que razão a carga horária imposta aos candidatos a motorista de táxi é superior à dos motoristas de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir plataformas eletrónicas (TVDE)”.

“Nem por que razão um candidato a motorista de táxi tem de ser sujeito a exame para obter o certificado enquanto o motorista de TVDE apenas tem de frequentar [a formação] - com ou sem aprovação”, refere a AML.

A AML diz, também, que “não entende por que razão apenas as escolas de condução podem ministrar a formação, pois existem inúmeras entidades formadoras certificadas/reconhecidas pelo IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] para ministrar formação, designadamente a motoristas e candidatos a motoristas de táxi”.

Para a AML, é “necessário suscitar às autoridades competentes”, nomeadamente à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, “as questões de concorrência relativamente à definição dos tarifários aplicados, já que os táxis estão condicionados na definição dos tarifários que se lhes aplicam, com particular penalização quando há serviços para municípios diferentes”.

Ainda no que diz respeito às questões da concorrência, a AML defende a necessidade de se “avaliar a manutenção de contingentes/licenças municipais (que limitam a possibilidade de aceitar passageiros de outros municípios, etc.)”.

O diploma do Governo estabelece, ainda, que os carros das plataformas não podem ter mais de sete anos, passam a ter de estar identificados com um dístico, terão de ter um seguro semelhante ao dos táxis e serão obrigados a emitir uma fatura eletrónica.

Além disso, não podem circular na faixa bus, não podem estacionar nas praças de táxi e só podem apanhar clientes que os tenham chamado através da aplicação.

No parecer, a AML regista que o diploma do Governo “acolhe boa parte das propostas e conclusões do Grupo de Trabalho (que não contou com a participação da AML, o que se regista negativamente)”.

Cerca de seis mil táxis de todo o país são esperados na segunda-feira em Lisboa pelas associações do setor num novo protesto contra a atividade, que consideram ilegal, das viaturas das plataformas ‘online’ como a Uber ou a Cabify.

A marcha lenta “10/10 Todos a Lisboa – Contra os Ilegais” começa às 07:00 com uma concentração no Parque das Nações e segue depois às 08:30 até à Assembleia da República, onde os taxistas prometem ficar até ter uma resposta do Governo.

A Uber e a Cabify são plataformas que permitem pedir carros descaracterizados de transporte de passageiros através de uma aplicação para ‘smartphones’ à qual vários operadores estão ligados.