Segundo a última atualização, o SEF aceitou desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, 7.225 pedidos de proteção temporária.
Até ao final do dia de sexta-feira tinham sido registados 6.178 pedidos.
O Governo português concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.
O SEF lança hoje uma plataforma ‘online’, em três línguas diferentes, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.
A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que dela requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.
A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.
A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.
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