O diploma contou apenas com os votos favoráveis do PS e com a abstenção das restantes bancadas.

Em causa está a criação de um regime que atribui isenção de IRS e de IRC aos rendimentos relativos à organização e realização das referidas provas que sejam auferidos "pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários”, “pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas”.

O objetivo da medida, como referiu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no debate em plenário na quinta-feira, é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos por não residentes, criando-se uma garantia adicional face ao que já preveem os acordos de dupla tributação.

O secretário de Estado António Mendonça Mendes acrescentou ainda que a criação deste tipo de regimes fiscais especiais é comum na realização destes eventos, sendo que, no preâmbulo do diploma, é referido que esta é uma das condições impostas pela UEFA no processo de seleção do país responsável pela organização das competições.

As finais da Liga das Nações 2019 terão lugar entre 05 e 09 de junho no Estádio do Dragão, no Porto, e no Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães. Já a final da Supertaça Europeia 2020 está marcada para o dia 12 de agosto do próximo ano, no Estádio do Dragão.