“Porque os crimes em investigação se encontram previstos no n.º2 do n.º215 do CPP [Código de Processo Penal] e porque, cumulativamente, o número de arguidos e de suspeitos é elevado [44] e se verifica um alto nível de organização do crime, sendo ainda muito elevado o volume de informação e a complexidade do objeto do processo (...), declaro a especial complexidade do presente procedimento”, fundamenta o juiz de instrução criminal (JIC) Carlos Delca no despacho judicial, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Esta decisão tem como consequência direta o alargamento do prazo (até 21 de setembro deste ano) para que o JIC profira a decisão instrutória (se o processo segue para julgamento), sem que 23 dos arguidos sejam postos em liberdade.
Os primeiros 23 detidos pela invasão à academia e consequentes agressões a técnicos, jogadores e outros elementos da equipa 'leonina', ocorridas em 15 de maio do ano passado, ficaram todos sujeitos à medida de coação de prisão preventiva em 21 de maio.
Entretanto, Bruno de Carvalho, 'Mustafá' e outros arguidos já requereram a abertura de instrução, fase facultativa em que um JIC vai decidir se os arguidos vão e em que moldes a julgamento (decisão instrutória).
Se não fosse declarada a especial complexidade do processo, a decisão instrutória teria de ser proferida, no máximo, até um ano após a aplicação das medidas de coação. Como o primeiro grupo ficou em prisão preventiva em 21 de maio, para evitar a libertação destes 23 arguidos, a decisão instrutória teria de ser proferida até 21 de maio deste ano.
A mesma regra se aplicaria aos restantes arguidos detidos posteriormente e a que também ficaram em prisão preventiva.
Com a decisão de declarar este processo como de especial complexidade, o JIC pode desta forma proferir a decisão instrutória até 21 de setembro, ou seja, o prazo foi, nesta fase, dilatado em quatro meses.
A procuradora do Ministério Público (MP) Cândida Vilar requereu a declaração de excecional complexidade do processo justificando-a com a “quantidade de arguidos”, mas também “pelo facto de ser de grande complexidade a análise dos elementos de prova e a deslocalização dos atos necessários”.
Ruben Ribeiro, um dos jogadores que rescindiu com o Sporting, constituiu-se assistente no processo, indica ainda o despacho do juiz Carlos Delca.
Em 15 de novembro, exatamente seis meses após o ataque à academia do Sporting, em Alcochete, a procuradora Cândida Vilar, do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, deduziu acusação contra 44 arguidos, incluindo o ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho e o líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes, conhecido por 'Mustafá'.
Dos 44 arguidos do processo, 38 mantêm-se sujeitos à medida de coação mais gravosa: a prisão preventiva. Os restantes seis arguidos, incluindo o ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho e o líder da claque Juventude Leonina, encontram-se em liberdade, sendo que estes dois últimos estão obrigados a apresentações diárias às autoridades.
A procuradora do MP não recorreu da medida de coação aplicada a Bruno de Carvalho, mas apresentou recurso quanto a Nuno Mendes, conhecido por 'Mustrafá', líder da claque Juventude Leonina, não havendo ainda decisão.
O antigo oficial de ligação aos adeptos do clube Bruno Jacinto está entre os arguidos presos preventivamente, sendo acusado da autoria moral do ataque, tal como Bruno de Carvalho e 'Mustafá'.
Aos arguidos, que participaram diretamente no ataque, o MP imputa-lhes a coautoria de crimes de terrorismo, 40 crimes de ameaça agravada, 38 crimes de sequestro, dois crimes de dano com violência, um crime de detenção de arma proibida agravado e um de introdução em lugar vedado ao público.
Bruno de Carvalho, 'Mustafá' e Bruno Jacinto estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, 19 de ofensa à integridade física qualificada, 38 de sequestro, um de detenção de arma proibida e crimes que são classificados como terrorismo, não quantificados. O líder da claque Juventude Leonina está também acusado de um crime de tráfico de droga.
No seguimento do ataque, nove jogadores rescindiram unilateralmente os contratos com o Sporting, e quatro deles, Daniel Podence, Gelson Martins, Ruben Ribeiro e Rafael Leão, mantêm-se em litígio com o clube.
William Carvalho e Rui Patrício acordaram os valores para a sua saída, enquanto Bas Dost, Bruno Fernandes e Battaglia voltaram atrás na decisão de abandonar o clube.
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