“O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12.000.000 de euros, por sujeito passivo”, lê-se na proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) a que a Lusa teve acesso.

Trata-se de um aumento de 20% face ao limite atual de 10 milhões de euros que micro, pequenas e médias empresas (PME) podem deduzir à coleta do IRC.

O documento adianta que o prazo para reinvestir os lucros será de “quatro anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos”, o que corresponde a um alargamento do prazo atual de três anos para reinvestimento dos lucros retidos, de acordo com o artigo 29.º do Código Fiscal do Investimento.

A medida já constava do Programa do Governo do PS, no qual o executivo se comprometia a “melhorar o regime do IRC para as empresas que reinvistam os seus lucros através de um aumento em 20% do limite máximo de lucros que podem ser objeto de reinvestimento (de 10 milhões para 12 milhões de euros), assim aumentando a dedução à coleta de IRC para estas empresas”.

Em 27 de novembro, o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira, disse que o Governo pretendia “avançar desde já” com o aumento em 20% do montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos que as empresas podem deduzir à coleta do IRC.

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