Esta é a matéria para o exame de dia 15. E sim, sai tudo

Tomás Albino Gomes
Tomás Albino Gomes

As aulas presenciais recomeçam na próxima semana e num clima de harmonização com a temática do regresso às escolas, o Governo vai levar todo o país a exame, mais um, e o tema não é novidade para ninguém.

Entendeu o Conselho de Ministros que o regresso às aulas e o regresso de uma grande maioria aos locais de trabalho, após as férias de verão, pode vir a resultar numa situação delicada para o país, cujo número de novos casos diários de infeção causada pelo novo coronavírus voltou a atingir valores elevados, ao nível dos registados em abril, um dos meses em que o país viveu em confinamento. Assim, para evitar que a mobilidade de pessoas resulte num disparar dos números, definiu um conjunto de regras a seguir a partir do dia 15 de setembro, altura em que Portugal Continental passa do estado de alerta para o estado de contigência.

Nada disto é novidade. Se para os habitantes e trabalhadores da Área Metropolitana de Lisboa se pode dizer que é quase mais do mesmo, para o resto do país é um regresso a tempos não muito longínquos. Tal, no entanto, não significa por si só que toda a gente saiba ainda a matéria de cor. Numa espécie de resumo Europa-América, o SAPO24 ‘pontificou’ os principais temas que tem de ter em mente para aplicar daqui a cinco dias e que pode, inclusive, ir aplicando nos que se seguem para praticar para o teste. Antes de ir à matéria propriamente dita, num prefácio que é na verdade um disclaimer, digo-lhe que não, não vai ter de andar de máscara na rua.

Bem, partindo do geral para o particular, comecemos pelas medidas que são aplicadas a todo o Portugal Continental:

  • Os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas;
  • Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”;
  • Há uma limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho;
  • Os restaurantes podem continuar abertos até à 01:00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, existe um limite máximo de quatro pessoas por grupo, para “evitar grandes concentrações de pessoas”;
  • Volta a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis;
  • A partir das 20:00 existe a proibição de venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, à exceção dos estabelecimentos de restauração, com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições;
  • Mantém-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, “para assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal”.

Se o leitor ou leitora vive ou trabalha numa das áreas metropolitanas do país, Lisboa e Porto, há mais umas notas que tem de decorar:

  • O Governo aprovou, na generalidade, "para consulta pelos parceiros sociais, um conjunto de medidas que visam a organização do trabalho em espelho", com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Existe a obrigatoriedade de desfasamento de horários, quer de entrada e saída nos locais de trabalho, quer no momento de pausas e refeições dos trabalhadores;
  • Por último, verificar-se-á uma redução de movimentos pendulares, procurando diminuir o deslocamento diário de pessoas entre municípios distintos. O primeiro-ministro apelou às empresas das duas Áreas Metropolitanas para que, sempre que possível, adotem diferenciação de horários na entrada dos funcionários para evitar aglomerações de pessoas nos transportes públicos, onde as regras já em vigor se mantêm (lotação de dois terços, utilização de máscara e distanciamento social).

Findada a geografia, entramos nos temas mais específicos. Sobre o regresso às aulas presenciais é importante saber que todas as escolas têm planos de contingência, vão distribuir equipamentos de proteção individual e têm regras de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos. Por último, nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, os grupos estão limitados a um máximo de quatro pessoas.

Sobre lares de idosos, há que saber que vão ser criadas brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, com o envolvimento de médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico — estão previstas “18 equipas, que estarão todas operacionais até ao final deste mês e envolverão um conjunto de 400 pessoas”. O objetivo é "agir de uma forma muito rápida perante qualquer surto que se venha a verificar num lar”, para permitir o diagnóstico o mais precoce possível.

Por último, uma não-matéria. Os recintos desportivos vão continuar sem público, uma vez que o Governo considera diferentes os comportamentos das pessoas entre estar num estádio de futebol ou numa sala de cinema ou teatro.

Uma última nota. A cinco dias deste exame geral, soubemos esta quinta-feira que os números dos últimos dias atiraram Portugal para fora do corredor aéreo do Reino Unido, à exceção das regiões autónomas, o que significa que quem viajar para a Grã-Bretenha a partir de Faro, Lisboa ou Porto terá de cumprir um período de quarentena obrigatória de 14 dias.

Por aqui, a sugestão é que esta não seja uma notícia que desanime, mas que incentive ao estudo para dar a volta aos números - e, já agora, aos ingleses que por esta altura tanto impacto têm no setor do turismo -, uma vez que até a vacina chegar nada vai voltar a ser como era antes.

Jornais do dia

  • Visão

    Visão

    10 Setembro 2020
  • Sábado

    Sábado

    10 Setembro 2020
  • Correio da Manhã

    Correio da Manhã

    10 Setembro 2020
  • Jornal de Negócios

    Jornal de Negócios

    10 Setembro 2020
  • Record

    Record

    10 Setembro 2020
  • Le Figaro

    Le Figaro

    10 Setembro 2020
mookie1 gd1.mookie1