Para esta medida, contribuiu o grande volume de cocaína transportada por via marítima a aérea, com proventos económicos elevadíssimos, e o facto de o tribunal considerar que o arguido atuou com dolo direto, realçando ainda os seus antecedentes pelo mesmo crime, com duas penas pesadas.

A juíza Carla Peralta leu durante mais uma hora diversa matéria probatória, como, por exemplo, vigilância a suspeitos e escutas telefónicas, considerada incriminatória para o arguido, declarando a magistrada, antes de proferir a condenação, que "o tráfico e consumo de droga é um grande flagelo da civilização", ao criar "graves problemas de saúde pública e de ordem social" e fomentar "crimes contra o património" relacionados com a toxicodependência.

Apesar de absolver o arguido do crime de associação criminosa, de moldura penal bastante elevada, por não estarem reunidos os pressupostos legais daquele ilícito de natureza completa, a presidente do coletivo de juízes limitou-se assim condenar o arguido por coautoria pelo crime de tráfico de droga, na forma agravada.

O tribunal deu contudo como provado que Franklim Lobo elaborou um plano para comercializar cocaína da América do Sul, quer por via marítima, quer por via aérea, "agindo dolosamente", em articulação com outros arguidos, julgados em processo autónomo.

No acórdão, a juíza aludiu a um caso de tráfico de cocaína, por via marítima e em contentor, através do porto de Sines, e a situações de transporte de vários quilos, em pacotes, da mesma droga, por via aérea, entre São Paulo e Lisboa, funcionando a capital portuguesa como porta de entrada da cocaína na Europa.

Durante o julgamento, Franklim Lobo negou sempre a prática dos factos e arguiu várias nulidades relacionadas com a fase de inquérito e de instrução, nomeadamente em matéria de interceções telefónicas e violação do "princípio da proporcionalidade" pelos investigadores policiais, tendo solicitado no âmbito do processo "perícias às vozes" que surgem nas escutas.

O tribunal não deu seguimento às nulidades invocadas pelo arguido, justificando que já tinham sido indeferidas em fase de inquérito e de instrução do processo, pelo que "já tramitaram em julgado", não havendo "nada mais a apreciar".

"A validade das escutas não estão feridas de qualquer vício", reiterou Carla Peralta, numa leitura da decisão na presença física de Franklim Lobo e sob forte segurança de elementos do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais (GISP).

Franklim Lobo foi acusado de tráfico de droga e associação criminosa, num processo extraído da Operação Aquiles, no qual dois ex-inspetores da PJ foram julgados por alegado envolvimento com traficantes de cocaína e haxixe.

Na primeira sessão do julgamento, em 10 dezembro de 2020, após adiamento resultante de o arguido estar em isolamento profilático no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) devido a um surto pandémico de covid-19 naquela cadeia, Franklim Lobo negou a acusação e disse desconhecer a maioria dos arguidos da Operação Aquiles.

A defesa de Franklim Lobo defendeu a absolvição, alegando que o teor das escutas telefónicas foi distorcido, acabando por implicar o arguido em situações em que este nunca esteve envolvido.

Inicialmente, era para ser julgada juntamente com Franklim Lobo a sua companheira Maria Luíza Caeiro, que vive e reside em Espanha, tendo o processo da arguida sido separado do caso que hoje conheceu o veredicto.

Entretanto, em meados de março, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso interposto por Franklim Lobo contra a medida de prisão preventiva que lhe foi aplicada em junho de 2020 pelo juiz de instrução.

Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o TRL considerou "não merecer qualquer censura a decisão de manter a aplicação da prisão preventiva", justificando que a decisão do juiz de instrução decorreu de "provas indiciárias fortes" sobre as conexões entre o coarguido Frankim Lobo e terceiros, da "preponderância" deste no grupo, bem como dos perigos da sua permanência em liberdade no tocante à continuação da atividade criminosa, a qual pode ser gerida e continuada a partir da residência domiciliária".

Franklim Pereira Lobo, apontando pela PJ como tendo um longo historial de ligação ao narcotráfico, foi detido em março de 2019 em Málaga, Espanha, após mandado de detenção europeu (MDE), ficou em prisão preventiva em Portugal, após interrogatório judicial realizado em abril desse ano, mas, mais tarde, chegou a ser colocado em liberdade provisória mediante apresentações periódicas às autoridades, antes de lhe ser novamente aplicada prisão preventiva no verão de 2020.