A proposta do Governo foi aprovada com os votos a favor do PS, a abstenção do BE e os votos contra do PSD e do PCP no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Em causa está o artigo 485.º do Código do Trabalho que já prevê atualmente que “o Estado deve promover a contratação coletiva, de modo que as convenções coletivas sejam aplicáveis ao maior número de trabalhadores e empregadores”.

A proposta do Governo hoje aprovada acrescenta que “o Estado enquadra os incentivos à contratação coletiva no âmbito das suas políticas específicas, nomeadamente através de medidas que privilegiem as empresas outorgantes de convenção coletiva recentemente celebrada e/ou revista, no quadro do acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus sempre que pertinente, dos procedimentos de contratação pública e de incentivos de natureza fiscal”.

De acordo com a mesma iniciativa, “considera-se convenção recentemente celebrada e/ou revista a que tenha sido outorgada ou renovada no período até três anos”.

O deputado socialista Sérgio Monte defendeu que a norma “aponta o caminho para o Estado promover, de facto, a contratação coletiva”, acrescentando que, sendo uma discriminação positiva, “pode dinamizar a taxa de cobertura” das convenções.

Por seu lado, Clara Marques Mendes, do PSD, considerou que esta “não é a forma adequada” de incentivar a negociação coletiva, criticando a nova norma por ser “tão vaga, que pode não dar em nada”.

Para Alfredo Maia, do PCP, trata-se de “uma norma meramente programática” que “induz a ideia de que se está a por o Estado, seja pelo seu orçamento, seja por fundos comunitários, a financiar a contratação” o que, no entender do deputado comunista, “é uma coisa estranha”.